Gilmar Mendes: Congresso não pode criar despesas para estados e municípios sem fonte de custeio

Gilmar Mendes: Congresso não pode criar despesas para estados e municípios sem fonte de custeio

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou veementemente a recente aprovação de propostas pelo Senado Federal que impõem novas despesas a estados e municípios sem a devida previsão de custeio. Em uma nota publicada em sua conta na rede social X, na quarta-feira (10), Mendes declarou que o Congresso Nacional “não […]

Resumo

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou veementemente a recente aprovação de propostas pelo Senado Federal que impõem novas despesas a estados e municípios sem a devida previsão de custeio. Em uma nota publicada em sua conta na rede social X, na quarta-feira (10), Mendes declarou que o Congresso Nacional “não pode criar despesas a Estados e municípios”.

A manifestação do ministro ocorre após a aprovação de um conjunto de projetos considerados “pautas-bombas” pela Casa Legislativa. Essas medidas, em conjunto, têm o potencial de gerar um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 140 bilhões aos cofres públicos dos entes subnacionais.

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Projetos sob Mira do STF

Entre as propostas aprovadas que geraram a reação de Gilmar Mendes, destacam-se:

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Renegociação de dívidas rurais: Aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 10 de junho de 2026, a medida permite a renegociação de débitos agrícolas com um impacto financeiro potencial superior a R$ 140 bilhões.

Piso salarial para médicos e dentistas: O projeto, que estabelece um piso de R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas semanais, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 10 de junho de 2026.

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Aposentadoria especial para agentes de saúde: A proposta, aprovada na CAS em 25 de novembro de 2025, garante aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com um impacto estimado de R$ 24,7 bilhões.

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Inconstitucionalidade e Precedentes

Gilmar Mendes classifica as medidas como inconstitucionais, citando a Emenda Constitucional 128, de 2022. Essa emenda proíbe que a legislação federal estabeleça novas obrigações financeiras aos entes federativos sem a transferência dos recursos correspondentes, o que inclui despesas com pessoal e encargos.

O ministro lembrou o caso do piso nacional da enfermagem, cuja eficácia foi suspensa pelo STF em 2022. Na ocasião, a Corte considerou o risco de impacto financeiro para estados e municípios e condicionou o pagamento ao repasse de verbas pela União.

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“No caso do piso nacional da enfermagem, o STF suspendeu a eficácia da lei justamente pela ausência de fonte de custeio e condicionou o pagamento do piso pelos entes federativos ao repasse de recursos pela União”, explicou Mendes.

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Alertas sobre Efeitos Adversos

Além da questão constitucional, Gilmar Mendes alertou para os possíveis efeitos colaterais negativos das propostas. Segundo o ministro, tais medidas, em vez de atingirem seus objetivos, podem gerar consequências indesejadas.

“Ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população”, declarou o decano do STF.

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A crítica de Gilmar Mendes evidencia a tensão entre as prerrogativas do Congresso em legislar e a necessidade de responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.

Fonte: Congresso em Foco

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