O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs novas regras para o acesso a relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A partir de agora, o fornecimento desses documentos a polícias, Ministério Público e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) só será permitido mediante a existência de um procedimento de apuração formalmente instaurado, como um inquérito policial ou um procedimento investigatório criminal (PIC).
A decisão, anunciada nesta sexta-feira (27), representa uma limitação significativa ao uso dos relatórios produzidos pelo Coaf. Os novos requisitos se aplicam tanto aos documentos gerados espontaneamente pelo órgão, a partir de alertas de instituições financeiras, quanto àqueles solicitados por autoridades.
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Para que os relatórios sejam fornecidos, é necessário que haja a identificação objetiva do investigado ou de quem pode ser alvo de sanções, além de uma conexão clara entre o conteúdo do relatório e o objeto da investigação. Moraes ressaltou que, como o Coaf não tem a capacidade de verificar a pertinência temática no momento da requisição, essa análise caberá posteriormente, durante a investigação ou o processo judicial.
Relatórios do Coaf não podem ser a única prova
Outro ponto crucial da decisão é que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não poderão constituir a única ou a primeira medida em uma investigação. É preciso demonstrar concretamente a necessidade de sua utilização.
O ministro justificou sua decisão citando uma “epidemia” no uso de relatórios do Coaf em apurações, o que, segundo ele, permite a “normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.
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Moraes enfatizou que a legitimidade da produção de inteligência financeira não autoriza seu uso irrestrito, especialmente considerando o “elevado potencial invasivo das informações acessadas e da acentuada assimetria estrutural de poder existente entre o Estado e o cidadão”.
Contexto de investigações sensíveis
A determinação ocorre em um momento de intensas investigações conduzidas por Moraes, incluindo suspeitas de vazamento ilegal de dados fiscais de ministros do STF e seus familiares. O ministro já ordenou a comunicação da decisão a tribunais e unidades do Ministério Público e intimou o diretor do Coaf, Ricardo Saadi, a cumpri-la.
Por ser uma decisão monocrática em um caso de repercussão geral, ela terá impacto em outros processos e investigações no país. Moraes solicitou que o caso seja julgado pelo plenário do STF, em data ainda a ser definida.
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Possibilidade de anulação de apurações
A nova regra pode levar à anulação de diversas apurações que não seguiram os requisitos agora estabelecidos. Advogados e investigadores veem a possibilidade de que provas obtidas sem o cumprimento das novas normas sejam consideradas ilícitas.
Um processo relacionado a uma investigação sobre irregularidade na importação de equinos é o caso de referência para essa decisão. A defesa de um dos investigados alegou que o ministro “reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas”.
Reações e desdobramentos
Integrantes do Coaf consideraram a decisão adequada, pois ela estabelece diretrizes claras para a demanda de relatórios, sem necessariamente a necessidade de uma decisão judicial prévia em todos os casos. A medida também é vista como um indicativo do caminho que o STF pode adotar ao julgar a matéria em definitivo.
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A ideia é que o controle sobre o uso dos RIFs possa ocorrer ao longo do processo. Caso a Justiça entenda que um pedido de relatório foi abusivo, o documento poderá ser desconsiderado.
No STF, há diferentes correntes sobre a necessidade de controle judicial para a solicitação de relatórios ao Coaf. Uma ala temia que a investigação ficasse restrita demais com um controle judicial rigoroso, enquanto outra defendia padrões mais rígidos para evitar abusos e o uso indevido da ferramenta.
Os RIFs do Coaf, que incluem dados fiscais e bancários, são frequentemente utilizados em investigações de grande repercussão, como as relacionadas à trama golpista, aos atos de 8 de janeiro e a operações contra facções criminosas.
Fonte: G1