O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), leia o pedido de prorrogação das atividades da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS.
A decisão, que tem como ponto de partida a segunda-feira (23 de março de 2026), atende a uma solicitação formalizada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), o relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), e o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
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Originalmente, a CPMI do INSS teria suas atividades encerradas no dia 28 de março, data que seria ultrapassada caso a prorrogação seja efetivada.
Intervenção do STF e Direito da Minoria
Mendonça determinou que Alcolumbre proceda com a leitura do requerimento dentro do prazo estipulado. Em seguida, deverá ser verificado se o pedido cumpre os requisitos necessários para a extensão dos trabalhos, que incluem o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
Caso a Mesa Diretora do Congresso Nacional não formalize a prorrogação, a leitura será considerada como uma concordância tácita, abrindo caminho para que a presidência da comissão autorize, de forma excepcional, a continuidade das investigações.
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O presidente do Senado ainda tem a prerrogativa de recorrer da decisão por meio da advocacia do Senado Federal.
Omissão da Mesa Diretora
Ao justificar sua decisão, Mendonça argumentou que a medida é necessária para “fazer valer a vontade de uma minoria parlamentar”.
O ministro destacou que “a minoria parlamentar tem o direito subjetivo de instalar e de prorrogar o funcionamento de uma CPI, bastando o requerimento de um terço dos parlamentares”.
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Para Mendonça, a não leitura do requerimento por parte da mesa diretora do Congresso configura uma omissão, uma vez que impede o exercício de um direito garantido constitucionalmente.
Garantias Constitucionais e Competência do Judiciário
O ministro enfatizou a importância de preservar o direito da minoria, impedindo que a direção do Congresso crie obstáculos “desprovidos de alicerce constitucional”.
Ele considera que a prorrogação da CPMI é uma matéria de competência do Poder Judiciário, especialmente quando envolve a garantia constitucional assegurada à oposição.
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“Assim, o prazo de encerramento da CPMI-INSS não pode, segundo a vontade do próprio Congresso Nacional, ultrapassar o período da legislatura em que for criada”, afirmou Mendonça.
A atuação do STF em casos como este reforça o papel do Judiciário como guardião da Constituição e dos direitos das minorias no cenário político brasileiro.
Fonte: Veja