A recente aprovação, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, do projeto de lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos tem gerado forte repúdio por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Seção Minas Gerais). A Comissão de Direitos Humanos da entidade manifestou profunda preocupação com a legislação, que, segundo seus representantes, carece de critérios objetivos e abre precedentes perigosos para a violação de direitos fundamentais.
Vagueza na Legislação Gera Insegurança Jurídica
Wagner Dias Ferreira, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, aponta que a principal falha do texto reside na sua imprecisão. A lei, em sua visão, não estabelece balizas claras para que profissionais de saúde determinem a necessidade de uma internação involuntária, permitindo que a decisão se torne passível de interpretações subjetivas e, por vezes, arbitrárias.
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“A liberdade do indivíduo é um direito fundamental. Quando um projeto de lei não define com clareza os critérios técnicos e médicos para a restrição dessa liberdade, ele abre um leque de interpretações pessoais, tanto por parte dos familiares quanto dos próprios profissionais de saúde”, explicou Ferreira.
Risco de Violação de Princípios Constitucionais
A OAB-MG argumenta que a possibilidade de retirar a liberdade de locomoção de um cidadão sem a observância de requisitos rigorosos e objetivos configura uma afronta direta aos princípios basilares dos direitos humanos, consagrados na Constituição Federal. A entidade reitera o princípio de que “todos nascem livres e com direitos iguais”.
A preocupação se estende à potencial banalização da internação involuntária, que, segundo a OAB, deveria ser uma medida excepcionalíssima e estritamente fundamentada em laudos médicos que atestem risco iminente à vida do paciente ou de terceiros.
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Apelo por Políticas Públicas Humanizadas
Em contrapartida à internação compulsória, a OAB-MG defende que o poder público, tanto em Belo Horizonte quanto em outros municípios mineiros, concentre esforços em políticas de acolhimento e tratamento voluntário. Ferreira sugere a expansão de programas que ofereçam suporte e estrutura adequados para que dependentes químicos busquem ajuda por livre e espontânea vontade.
“Existem alternativas mais eficazes e humanas. A criação de centros de acolhimento, programas de reinserção social e o fortalecimento do acesso a tratamentos psicológicos e psiquiátricos são caminhos que respeitam a autonomia e a dignidade da pessoa”, pontuou o representante da OAB-MG.
Expectativa de Veto e Debate Ampliado
Diante do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais manifesta a esperança de que o prefeito de Belo Horizonte sancione o veto ao projeto de lei. A entidade acredita que um veto abriria espaço para um debate mais aprofundado e para a construção de uma política pública de saúde mais alinhada com os princípios democráticos e de respeito aos direitos humanos, beneficiando diretamente a população mineira.
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O Projeto de Lei 414/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, prevê a regulamentação da internação voluntária e involuntária. A internação involuntária, conforme o texto, pode ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou servidores públicos, e exige autorização médica fundamentada em laudo que comprove risco. O financiamento das despesas ficaria a cargo do Fundo Municipal sobre Drogas (FUMSD).
Fonte: OAB-MG