A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão que estabelece um novo marco para as disputas envolvendo animais de estimação em contextos de término de relacionamento. Em um caso que envolvia um ex-casal de Belo Horizonte, os magistrados rejeitaram o pedido de guarda compartilhada de uma cachorra, determinando que tais conflitos devem ser analisados sob as regras do Direito de Propriedade e das Coisas, e não do Direito de Família.
Afastada a Guarda Compartilhada para Pets
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, fundamentou o entendimento ao afirmar que, apesar do forte vínculo afetivo entre tutores e animais, não há previsão legal para aplicar aos pets institutos como a guarda compartilhada ou regimes de visita, que são típicos das relações familiares humanas.
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A decisão afastou a guarda compartilhada da cachorra, que havia sido definida em primeira instância. Os desembargadores reconheceram que a ação foi proposta pela via inadequada, pois o tema não deveria tramitar em varas de família, mas sim em varas cíveis comuns, com base nas leis que regem a posse e a propriedade de bens.
Divisão de Dívidas e Empréstimos em Discussão
Além da disputa pelo animal, o processo também abordou a divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento. A sentença inicial determinava que débitos com instituições financeiras e custos de rescisão de contrato de aluguel fossem divididos igualmente entre o ex-casal.
O ex-marido contestou a responsabilidade exclusiva por um empréstimo feito pelo ex-sogro, argumentando que parte do dinheiro foi investida em sua empresa, cujos lucros eram compartilhados com a ex-companheira, que estava desempregada na época.
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Novos Esclarecimentos sobre Empréstimo
A ex-mulher, por sua vez, solicitou a revisão da sentença e apresentou informações sobre supostos maus-tratos do ex-marido contra a cachorra, alegando que o animal poderia estar sendo usado como forma de manipulação emocional. Ela também buscou a divisão de parte do empréstimo.
A relatora analisou que R$ 9,5 mil do empréstimo foram comprovadamente usados na aquisição de equipamentos de trabalho do ex-marido. Contudo, como não foi provado que o restante do valor, cerca de R$ 9 mil, beneficiou exclusivamente a ele, os magistrados determinaram que essa parcela da dívida seja dividida entre o casal. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
A decisão, que tramita em segredo de Justiça, ainda pode ser objeto de recurso. Este entendimento do TJMG reforça a necessidade de adequar as ações judiciais ao tipo de direito que está sendo discutido, separando claramente as questões patrimoniais das relações afetivas e familiares.
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Fonte: R7