Gilmar Mendes exige explicações do MPRJ sobre pagamento de penduricalhos retroativos

Gilmar Mendes exige explicações do MPRJ sobre pagamento de penduricalhos retroativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente novas informações sobre o pagamento de penduricalhos retroativos. Mendes questiona se a Procuradoria-Geral de Justiça cumpriu as ordens para suspender o pagamento de verbas indenizatórias que inflavam os salários. Em decisão proferida […]

Resumo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente novas informações sobre o pagamento de penduricalhos retroativos. Mendes questiona se a Procuradoria-Geral de Justiça cumpriu as ordens para suspender o pagamento de verbas indenizatórias que inflavam os salários.

Em decisão proferida em 27 de fevereiro, o decano do STF já havia solicitado dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao MP-RJ. O objetivo era esclarecer o pagamento de penduricalhos retroativos após uma decisão do STF que suspendeu tais pagamentos por 45 dias.

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Gilmar Mendes salientou que a decisão da Corte, datada de 26 de fevereiro, autorizou apenas o pagamento de valores retroativos que já haviam sido reconhecidos administrativamente e programados. Agora, o ministro exige detalhes precisos sobre a natureza desses penduricalhos, incluindo os retroativos e as datas de autorização.

Detalhes financeiros exigidos

O pedido do ministro Gilmar Mendes inclui a apresentação de uma “programação financeira detalhada” para os pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026. É necessário indicar os valores exatos previstos e as datas planejadas para autorização e efetivação.

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Além disso, o MPRJ deve fornecer “documentação comprobatória, idônea e contemporânea aos atos de programação financeira”. Essa documentação deve demonstrar que os pagamentos já estavam incluídos no cronograma institucional antes da decisão do STF, proibindo a apresentação de documentos criados posteriormente para justificar a programação.

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O ministro alertou que a falta de envio das informações detalhadas pelo MPRJ no prazo de três dias poderá levar à análise de medidas disciplinares. O CNMP também foi notificado para tomar as providências que considerar cabíveis.

Discussão nacional sobre remuneração de magistrados

Paralelamente, o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, agendou uma reunião para a próxima terça-feira (10) com todos os presidentes dos Tribunais brasileiros. O encontro, que ocorrerá às 10h, visa discutir a remuneração dos magistrados e foi marcado antes das decisões que suspenderam o pagamento dos penduricalhos na magistratura e no Ministério Público. Espera-se que o tema remuneratório seja um dos pontos centrais da discussão.

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No dia 2 de março, o ministro Fachin homologou a criação de uma comissão que terá seis sessões para elaborar uma proposta conjunta sobre o tema. Na primeira reunião, os representantes discutiram a necessidade de consolidar as normas estaduais que regulam os penduricalhos para entender o funcionamento fiscal e jurídico em cada região.

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O julgamento sobre o pagamento de gratificações e benefícios extras ao teto salarial começou em 26 de fevereiro, quando o plenário do STF decidiu manter a suspensão desses valores. Fachin anunciou que o mérito sobre o pagamento dessas verbas será julgado em um processo com repercussão geral no dia 25 de março. As próximas reuniões da comissão ocorrerão nos dias 11, 13, 18 e 20 de março.

Contexto das decisões sobre penduricalhos

No início de fevereiro, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, determinou um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendessem os chamados penduricalhos. Estas são verbas pagas fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.

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A decisão de Dino também proibiu a criação de novas legislações ou atos que estabeleçam verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF já afastou mais de 12.925 casos de descumprimento do teto salarial no serviço público.

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Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu que as verbas indenizatórias só poderiam ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se estivessem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também determinou que o CNJ e o CNMP deveriam se limitar a regulamentar o que já estivesse em lei, com clareza sobre a base de cálculo, percentual e limite máximo.

Na liminar, Mendes havia fixado um prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendessem pagamentos baseados em leis estaduais, e 45 dias para pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Fonte: G1

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