O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrotado em uma ação judicial movida contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe. O processo buscava a remoção de um vídeo publicado pelo comunicador, no qual Lula era comparado a figuras demoníacas.
Na gravação, Lacombe afirmou que Lula “não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”. As declarações foram feitas em 2024.
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A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente, argumentou que a publicação configurava crime de injúria, por se tratar de um “discurso ofensivo” em plataforma pública. A defesa alegou que o vídeo feria a dignidade e a honra de Lula como chefe de Estado, e que a liberdade de expressão não poderia justificar incitação ao ódio.
Liberdade de Expressão em Debate
Em sua defesa, Luís Ernesto Lacombe sustentou que estava exercendo seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de imprensa, garantidos pela Constituição.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se posicionado a favor do arquivamento do inquérito. A Procuradoria considerou que as falas de Lacombe possuíam “evidente finalidade crítica” em relação a decisões políticas e governamentais, sem o dolo de cometer um crime.
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Decisão Judicial
O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), acatou o argumento do jornalista.
Campos julgou improcedente o pedido de Lula, entendendo que o discurso de Lacombe teve a intenção de criticar e relatar fatos, configurando o exercício regular da liberdade de expressão jornalística. O magistrado não vislumbrou intenção de injuriar ou difamar.
Condenação em Custas
Como resultado da derrota judicial, o presidente Lula foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O valor total fixado foi de R$ 9.395.
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A decisão reforça a linha jurisprudencial que protege discursos críticos no âmbito político, desde que não ultrapassem os limites da ofensa pessoal direta, buscando-se a análise do contexto e da intenção do manifestante.
Fonte: g1.globo.com