O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acusou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de cometer fraude processual ao anular a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa com ligações com o ministro Dias Toffoli. A decisão de Mendes atendeu a um pedido de habeas corpus da empresa, que buscava reverter a medida aprovada pela comissão parlamentar.
Em entrevista ao programa Roda Viva, Vieira classificou a atuação de Gilmar Mendes como “grotesca” e uma “fraude processual”, argumentando que a escolha do ministro para julgar o caso foi uma manobra para evitar a distribuição livre e aleatória no STF.
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“Basta ser aluno do primeiro ano de Direito para saber que você não pode escolher o seu julgador”, afirmou o senador, ressaltando que o processo em questão era relatado pelo ministro André Mendonça, e não por Gilmar Mendes.
A defesa da Maridt, representada pelo ex-ministro do TSE Fernando Neves, protocolou o pedido de habeas corpus em um caso já arquivado e sem relação direta com a CPI, que tinha Gilmar Mendes como relator. Essa estratégia visa, segundo Vieira, burlar a distribuição natural dos processos no tribunal.
Estratégia para reverter a decisão
A CPI do Crime Organizado debaterá nesta terça-feira (3) as medidas para reverter a decisão de Gilmar Mendes. Entre as opções em pauta estão a aprovação de um novo requerimento pela comissão ou a apresentação de um recurso ao próprio STF.
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Vieira demonstrou cautela, mas deixou clara a insatisfação com a decisão. “Estamos estudando com muito cuidado porque, infelizmente, eu não posso confiar no julgador. É uma tristeza dizer isso. Mas a partir do momento que você tem uma atuação tão grotesca como foi a atuação do ministro Gilmar, piorando aquilo que o ministro Toffoli vinha fazendo, tenho que ter muita cautela no remédio que a gente vai empregar”, declarou.
O caso Maridt e a quebra de sigilo
O pedido de quebra de sigilo da Maridt Participações, que inclui informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas, foi aprovado pela CPI em 25 de fevereiro. A empresa é sócia do resort Tayayá e tem o ministro Dias Toffoli entre seus cotistas, o que foi admitido pelo próprio ministro sob pressão, no mesmo dia em que deixou a relatoria do caso Master.
A Maridt argumentou no habeas corpus que o objeto da CPI não tem relação com a empresa, mas sim com a atuação de organizações criminosas. A justificativa para o pedido em um processo antigo, segundo a defesa, foi que o caso definiu balizas sobre “atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito”.
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Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes acatou os argumentos da Maridt, considerando a quebra de sigilo “abuso de poder” por não ter relação com o objeto da CPI. O ministro declarou nulo o requerimento da comissão e determinou que as empresas e entidades destinatárias das ordens da CPI se abstenham de encaminhar quaisquer informações.
A decisão de Mendes, em um processo arquivado desde março de 2023, reacende o debate sobre a atuação das CPIs e o papel do Judiciário em suas investigações, especialmente quando envolvem figuras públicas ou empresas ligadas a elas.
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