Uma reviravolta judicial em um caso de suposto estupro de vulnerável no interior de Minas Gerais trouxe de volta para o convívio paterno uma menina de 14 anos. A adolescente, que teria sido vítima de um homem de 35 anos quando tinha apenas 12, vive atualmente com o pai na mesma cidade onde o crime foi denunciado. A situação ganhou contornos dramáticos após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, inicialmente, absolveu os acusados, mas foi posteriormente revertida.
O Início da Investigação e a Guarda Materna
A investigação teve início em 2024, após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma série de faltas escolares da menina, que na época tinha 12 anos. Ao apurar o motivo, os conselheiros descobriram que a adolescente morava com um homem adulto, estranho à família. A Polícia Civil foi acionada e, em 8 de abril de 2024, encontrou a menina e a mãe na residência do suspeito. Ele foi preso em flagrante.
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Naquele momento, a menina foi retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a mãe teria consentido ou facilitado a relação com o adulto. O Ministério Público apresentou denúncia contra ambos, que foram condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de reclusão cada um. Durante o processo, a vítima expressou o desejo de retornar à casa da mãe e conviver com o homem que chamava de marido.
Absolvição Controvertida e Repercussão Nacional
O caso tomou repercussão nacional quando, em fevereiro, o TJMG absolveu o homem e a mãe da menina. O relator do caso entendeu que não havia provas suficientes da vulnerabilidade da menor nas circunstâncias apresentadas. A decisão, contudo, gerou forte crítica de especialistas em direito e membros do Ministério Público, que reforçaram que a lei brasileira considera estupro de vulnerável a relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, devido à presunção legal de vulnerabilidade pela idade.
A cidade mineira, localizada na zona rural, viu aumentar o fluxo de curiosos e jornalistas após a divulgação do julgamento. Familiares da adolescente tentam proteger a jovem da exposição midiática, criticando a atuação de alguns profissionais de imprensa e buscando garantir a segurança e o bem-estar da menina, que segue sob acompanhamento do Conselho Tutelar.
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Reversão da Decisão e Nova Instância Judicial
Em uma reviravolta surpreendente, o desembargador Magid Nauef Láuar, que havia relatado o caso e proferido a decisão absolutória, acatou um recurso do Ministério Público na quarta-feira (25) e reverteu a absolvição. Em decisão monocrática, ele suspendeu o acórdão anterior e determinou que a prisão do acusado fosse efetuada horas depois.
Em sua argumentação, o desembargador expressou arrependimento e criticou a forma como o Poder Judiciário tem desconsiderado a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero. O recurso será julgado pelo plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). A decisão final ainda contará com a manifestação do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que acompanhou a absolvição inicial, e da desembargadora Karin Emmerich, que divergiu.
A situação continua em desenvolvimento, com a expectativa de um julgamento colegiado que definirá o futuro dos acusados e o desfecho deste complexo caso mineiro, que levanta importantes discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes no estado e no Brasil.
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Fonte: Estado de Minas