O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso para reverter a absolvição de um homem de 35 anos e da mãe de uma adolescente de 12 anos, ambos acusados de estupro de vulnerável. A decisão que liberou os réus foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), contrariando a sentença de primeira instância que os havia condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Recurso busca punição para os acusados
O MPMG interpôs embargos de declaração contra a decisão do TJ-MG, solicitando a anulação da absolvição e o retorno da condenação. A denúncia original aponta que o homem cometeu atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe teria sido omissa, consentindo com o relacionamento e a coabitação.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
A procuradoria argumenta que a tese de “constituição de núcleo familiar”, utilizada para justificar a absolvição, não se sustenta legalmente. O ordenamento jurídico brasileiro impede o casamento de menores de 16 anos, e o período de convivência, mesmo que sob o mesmo teto por uma semana, não configura união estável.
Grooming e desconsideração da vontade da vítima
Segundo o MPMG, a dinâmica dos fatos configura o crime de grooming, caracterizado pelo aliciamento progressivo de uma criança ou adolescente. O adulto estabelece laços de confiança com a vítima e sua família, muitas vezes oferecendo presentes ou apoio financeiro, com o objetivo de obter gratificação sexual.
Os promotores sustentam que a percepção da adolescente, que se referia ao réu como “marido”, não possui validade jurídica. Uma criança de 12 anos não tem o discernimento necessário para compreender as implicações de um matrimônio ou de um relacionamento sexual.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Precedentes e antecedentes criminais
O recurso do MPMG se baseia na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente do consentimento da vítima ou da existência de relacionamento amoroso.
A atuação do MP em casos semelhantes é recorrente em Minas Gerais. Procuradores relatam que casos parecidos, com aliciamento e relativização da proteção à criança e adolescente, chegam mensalmente às promotorias em diversas regiões do estado, como a Região Metropolitana de Belo Horizonte, Triângulo Mineiro e Zona da Mata.
O órgão ministerial também ressalta os antecedentes do réu, que possui histórico criminal por homicídio e tráfico de drogas. Ele foi flagrado consumindo drogas e álcool na companhia da menor, o que agrava a situação e reforça a necessidade de punição.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
A expectativa do Ministério Público é que o recurso seja provido e os réus voltem a ser considerados condenados, garantindo a proteção dos direitos da criança e adolescente no estado.
Fonte: Estado de Minas