O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso contra a absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos no estado. A decisão em segunda instância que liberou o acusado e a mãe da menina gerou forte repercussão e críticas de diversas entidades de proteção à infância.
MP busca restabelecer condenação original
O objetivo do recurso é anular a decisão da 9ª Câmara Criminal e restabelecer a sentença de primeira instância, que condenou o homem a 9 anos e 4 meses de reclusão. A mãe da menor também havia sido condenada na primeira fase do processo por conivência com o crime.
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As investigações apontaram que a adolescente morava com o homem, com o consentimento materno, e havia abandonado os estudos. O acusado, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, na companhia da menina, e chegou a admitir o relacionamento sexual.
Grooming: aliciamento progressivo como argumento central
Para fundamentar o recurso, o MPMG argumenta que o caso configura o crime de grooming, caracterizado pelo aliciamento progressivo. Nesse processo, um adulto constrói laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro, visando obter gratificação sexual.
“Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento. Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”, explicou André Ubaldino, procurador de Justiça, em coletiva de imprensa.
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A promotoria considera a decisão de absolvição um incômodo e está disposta a levar o caso até as instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), caso necessário, na tentativa de reverter a decisão.
Entenda o crime de estupro de vulnerável em Minas
No Brasil, o Código Penal define o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos. Uma súmula do STJ estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento afetivo ou experiência sexual prévia são irrelevantes nesses casos.
A alegação da defesa para a absolvição, de que a menor já teria tido relações sexuais com outros homens, vai de encontro à legislação vigente e às proteções estabelecidas para menores de 14 anos.
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Onde denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes em Minas
O MPMG disponibiliza canais para denúncias de casos de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes em Minas Gerais. O sigilo dos dados é garantido mediante solicitação.
- Ouvidoria do MPMG: Telefone 127 (gratuito em MG), site oficial ou presencialmente nas promotorias de Justiça.
- Ouvidoria das Mulheres: Site do MP ou WhatsApp (31) 97336-1135.
- Casa Lilian (Centro Estadual de Apoio às Vítimas): Telefone (31) 3313-1726 ou e-mail casalilian@mpmg.mp.br.
A sociedade mineira tem acompanhado de perto casos como este, reforçando a importância da atuação do Ministério Público na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em todo o estado.
Fonte: MPMG
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