Absolvição de acusado de estupro de vulnerável em MG gera apuração do CNJ e revolta em órgãos de defesa

Absolvição de acusado de estupro de vulnerável em MG gera apuração do CNJ e revolta em órgãos de defesa

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para investigar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator de um processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Repercussão e Reações Institucionais A […]

Resumo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para investigar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator de um processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Repercussão e Reações Institucionais

A decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG gerou forte repercussão no meio jurídico, na sociedade civil e em órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O desembargador argumentou que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, derrubando a condenação de primeira instância que havia sentenciado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e que prestará todos os esclarecimentos necessários ao CNJ.

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Ministério Público de Minas Gerais se manifesta

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que analisará a decisão do TJMG. Em nota, o órgão afirmou ter identificado aspectos jurídicos passíveis de impugnação e que adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O MPMG reforçou que a legislação brasileira considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. A nota destaca que essa diretriz visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de crianças e adolescentes, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis.

O conceito de “Distinguishing” e a polêmica no STJ

A aplicação do “distinguishing”, um conceito jurídico que busca diferenciar casos específicos do entendimento geral, tem sido um ponto de discórdia. Essa prática tem sido utilizada em decisões judiciais, inclusive pelo STJ, o que já motivou manifestações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

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A decisão recente do TJMG citou 17 acórdãos do STJ, argumentando que a corte superior não tem condenado casos onde há constatação de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima”, com anuência familiar e eventual formação de núcleo familiar.

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Repúdio da OAB e do Ministério dos Direitos Humanos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota de repúdio à decisão do TJ de Minas. A entidade ressaltou que o Código Penal Brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.

A secretária-geral da OAB, Rose Morais, declarou que “menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir”. Ela lembrou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral a crianças e adolescentes.

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão, reiterando que o Brasil adota a proteção integral e que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações de direitos.

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O ministério acrescentou que repudia o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades.

Fonte: Estado de Minas

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