O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A decisão estabelece que tais benefícios só poderão ser pagos caso estejam expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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A expressão “penduricalho” é usada para designar gratificações, auxílios e outras verbas que se somam ao salário base de servidores públicos, com o objetivo de compensar despesas ou ressarcir direitos não usufruídos.
Prazo para adequação e novas regras
Por meio de uma liminar, Gilmar Mendes fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis estaduais.
Adicionalmente, foram estabelecidos 45 dias para a interrupção de pagamentos originados de decisões administrativas ou atos normativos secundários.
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O descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores.
Contexto e impacto da decisão
A decisão de Mendes reforça a importância da lei federal na definição de remunerações e benefícios no serviço público, alinhando-se a entendimentos anteriores, como os atos do ministro Flávio Dino, que também atuou para revisar “penduricalhos” no serviço público.
O ministro argumentou que a Constituição Federal estabelece que magistrados recebem um percentual do subsídio dos ministros do STF, que é o teto salarial do funcionalismo público.
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Essa regra visa garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição de salários dependa de decisões políticas estaduais.
Mendes destacou que a autonomia de cada tribunal em criar novas verbas indenizatórias por meio de decisões administrativas ou leis estaduais é incompatível com o caráter nacional e o princípio da isonomia do Judiciário.
A dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas também foi citada como um fator que justifica a necessidade de uma regra uniforme em todo o país.
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A decisão do STF ocorre em um momento de debate sobre a remuneração de servidores públicos e a sustentabilidade fiscal dos gastos públicos.
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