Um porteiro demitido por justa causa após pegar um doce de um baleiro em uma loja de conveniência de um hospital em Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve a decisão revertida pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais considerou a penalidade aplicada pela empresa desproporcional à conduta do empregado.
Entenda o caso em Uberaba
O incidente ocorreu em janeiro de 2024. Segundo o processo, o trabalhador relatou que, em seu plantão, retirou uma bala de um baleiro na recepção e a levou para a loja de conveniência a pedido de uma colega. Ele afirmou que pegou a bala com a intenção de pagar no turno seguinte, pois o estabelecimento já estaria fechado no momento.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
No dia seguinte, o porteiro foi comunicado da demissão por justa causa, sem ter tido a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. A empresa, que presta serviços terceirizados ao hospital, alegou mau procedimento e quebra de confiança, baseando-se em imagens de segurança que mostrariam a retirada do produto sem autorização.
Decisão judicial e proporcionalidade
O relator do caso no TRT, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, entendeu que o contexto apurado não justificava a rescisão contratual por justa causa. A decisão ressaltou que o porteiro não exercia função de vigilância patrimonial e que havia relatos de um costume entre funcionários de pegar itens e acertar o pagamento posteriormente.
Testemunhas confirmaram a honestidade do empregado, e colegas expressaram surpresa com a demissão. O TRT também observou a ausência de advertências prévias ou orientações formais da empresa proibindo a prática.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Reconhecimento de direitos e contexto mineiro
Com a anulação da justa causa, o colegiado determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A advogada do porteiro, Amanda Cristina Rau, informou que o cliente já recebeu todos os valores deferidos judicialmente, encerrando a demanda.
Este caso, ocorrido no coração do Triângulo Mineiro, reforça a importância da proporcionalidade e da ampla defesa no ambiente de trabalho, princípios fundamentais nas relações de emprego em Minas Gerais e em todo o Brasil. A atuação da Justiça do Trabalho mineira garante a reparação de injustiças e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A decisão do TRT é unânime e final, não cabendo mais recursos. O processo foi definitivamente arquivado, restabelecendo a dignidade profissional do trabalhador.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Fonte: G1