Justiça de MG anula justa causa de porteiro demitido por pegar doce de bala em hospital de Uberaba

Justiça de MG anula justa causa de porteiro demitido por pegar doce de bala em hospital de Uberaba

Um porteiro demitido por justa causa após pegar um doce de um baleiro em uma loja de conveniência de um hospital em Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve a decisão revertida pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais considerou a penalidade aplicada pela empresa desproporcional à conduta do empregado. Entenda […]

Resumo

Um porteiro demitido por justa causa após pegar um doce de um baleiro em uma loja de conveniência de um hospital em Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve a decisão revertida pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais considerou a penalidade aplicada pela empresa desproporcional à conduta do empregado.

Entenda o caso em Uberaba

O incidente ocorreu em janeiro de 2024. Segundo o processo, o trabalhador relatou que, em seu plantão, retirou uma bala de um baleiro na recepção e a levou para a loja de conveniência a pedido de uma colega. Ele afirmou que pegou a bala com a intenção de pagar no turno seguinte, pois o estabelecimento já estaria fechado no momento.

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No dia seguinte, o porteiro foi comunicado da demissão por justa causa, sem ter tido a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. A empresa, que presta serviços terceirizados ao hospital, alegou mau procedimento e quebra de confiança, baseando-se em imagens de segurança que mostrariam a retirada do produto sem autorização.

Decisão judicial e proporcionalidade

O relator do caso no TRT, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, entendeu que o contexto apurado não justificava a rescisão contratual por justa causa. A decisão ressaltou que o porteiro não exercia função de vigilância patrimonial e que havia relatos de um costume entre funcionários de pegar itens e acertar o pagamento posteriormente.

Testemunhas confirmaram a honestidade do empregado, e colegas expressaram surpresa com a demissão. O TRT também observou a ausência de advertências prévias ou orientações formais da empresa proibindo a prática.

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Reconhecimento de direitos e contexto mineiro

Com a anulação da justa causa, o colegiado determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A advogada do porteiro, Amanda Cristina Rau, informou que o cliente já recebeu todos os valores deferidos judicialmente, encerrando a demanda.

Este caso, ocorrido no coração do Triângulo Mineiro, reforça a importância da proporcionalidade e da ampla defesa no ambiente de trabalho, princípios fundamentais nas relações de emprego em Minas Gerais e em todo o Brasil. A atuação da Justiça do Trabalho mineira garante a reparação de injustiças e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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A decisão do TRT é unânime e final, não cabendo mais recursos. O processo foi definitivamente arquivado, restabelecendo a dignidade profissional do trabalhador.

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Fonte: G1

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