TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em Indianópolis com base em 'vínculo afetivo consensual'

TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em Indianópolis com base em ‘vínculo afetivo consensual’

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O desembargador relator Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais […]

Resumo

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O desembargador relator Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que o homem e a criança possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Com base nessa argumentação, a decisão reverteu a sentença que condenava o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Controvérsia e Repercussão da Decisão

A decisão do TJMG foi acompanhada pela maioria dos magistrados da câmara e gerou forte reação de parlamentares de diferentes espectros políticos, que condenaram a absolvição do réu. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que buscará as vias recursais cabíveis para reverter a decisão.

O Código Penal Brasileiro tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

Leia também:  Empresário de Ubá morre em acidente de bicicleta em Guarapari e é sepultado em Guidoval

No entanto, o desembargador Láuar argumentou que o caso em Indianópolis apresentava “peculiaridades” que justificariam a não aplicação automática dos precedentes. Ele citou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Caso em Indianópolis

Segundo as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024 na companhia da menina. Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menor. A mãe da criança, por sua vez, declarou ter permitido que o homem “namorasse” a filha.

Leia também:  Minas Gerais lança programa inovador para revitalizar edifícios históricos e impulsionar turismo

Em novembro de 2025, o homem e a mãe da menina foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. O recurso que levou à absolvição foi analisado neste mês pelo TJMG.

Posicionamentos Institucionais e Parlamentares

O MPMG, em nota, reiterou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando resguardar seu desenvolvimento e dignidade sexual. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou na defesa do réu, afirmou ter garantido a ampla defesa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A decisão do TJMG também provocou forte reação no cenário político nacional. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolará uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil por decisões judiciais que, segundo ela, “vêm relativizando o estupro de vulnerável”. A parlamentar criticou a ideia de que “nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual” e que “nenhuma família pode legitimar abuso”.

Leia também:  Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro fecham acordo para nome do PL ao Senado em Minas; anúncio será na próxima semana

A deputada federal Erika Hilton (PSOL) manifestou indignação e disse que denunciará a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hilton criticou a interpretação de “formação de família” no caso, afirmando que “há pedófilo e vítima” e que a lei é clara quanto à configuração do crime de estupro de vulnerável para menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reafirmou o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e repudiou o casamento infantil como grave violação de direitos humanos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Fonte: TJMG

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!