A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que o homem e a criança possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Com base nessa argumentação, a decisão reverteu a sentença que condenava o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
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Controvérsia e Repercussão da Decisão
A decisão do TJMG foi acompanhada pela maioria dos magistrados da câmara e gerou forte reação de parlamentares de diferentes espectros políticos, que condenaram a absolvição do réu. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que buscará as vias recursais cabíveis para reverter a decisão.
O Código Penal Brasileiro tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.
No entanto, o desembargador Láuar argumentou que o caso em Indianópolis apresentava “peculiaridades” que justificariam a não aplicação automática dos precedentes. Ele citou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
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O Caso em Indianópolis
Segundo as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024 na companhia da menina. Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menor. A mãe da criança, por sua vez, declarou ter permitido que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da menina foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. O recurso que levou à absolvição foi analisado neste mês pelo TJMG.
Posicionamentos Institucionais e Parlamentares
O MPMG, em nota, reiterou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando resguardar seu desenvolvimento e dignidade sexual. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que atuou na defesa do réu, afirmou ter garantido a ampla defesa.
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A decisão do TJMG também provocou forte reação no cenário político nacional. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolará uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil por decisões judiciais que, segundo ela, “vêm relativizando o estupro de vulnerável”. A parlamentar criticou a ideia de que “nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual” e que “nenhuma família pode legitimar abuso”.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) manifestou indignação e disse que denunciará a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hilton criticou a interpretação de “formação de família” no caso, afirmando que “há pedófilo e vítima” e que a lei é clara quanto à configuração do crime de estupro de vulnerável para menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reafirmou o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e repudiou o casamento infantil como grave violação de direitos humanos.
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Fonte: TJMG