Justiça de BH revoga prisão de servidora acusada de desviar 200 armas e dinheiro da Polícia Civil

Justiça de BH revoga prisão de servidora acusada de desviar 200 armas e dinheiro da Polícia Civil

A Justiça de Belo Horizonte determinou a soltura de uma servidora da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) que é acusada de desviar cerca de 200 armas de fogo e valores em dinheiro da corporação. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) e suspendeu a prisão preventiva da analista. Conclusão do Inquérito Ponderada pelo […]

Resumo

A Justiça de Belo Horizonte determinou a soltura de uma servidora da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) que é acusada de desviar cerca de 200 armas de fogo e valores em dinheiro da corporação. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) e suspendeu a prisão preventiva da analista.

Conclusão do Inquérito Ponderada pelo Juiz

O juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, avaliou que a prisão preventiva da servidora não se faz mais necessária. Segundo a decisão, a necessidade da medida cautelar se encerra com a conclusão da fase de inquérito policial e a apresentação da denúncia formal contra a acusada.

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Inicialmente, a servidora estava presa por representar um risco ao andamento das investigações. No entanto, o magistrado considerou que a situação fática mudou com o avanço do processo.

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Medidas Restritivas Permanecem em Vigor

Apesar da revogação da prisão preventiva, a analista ainda responderá ao processo sob algumas medidas restritivas. Ela está proibida de exercer o cargo público de Analista da Polícia Civil e de frequentar qualquer unidade da PCMG, com especial atenção à 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, de onde o armamento teria sido extraviado.

A servidora também não poderá manter contato com testemunhas do processo por quaisquer meios de comunicação, buscando garantir a lisura da instrução processual.

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Defesa Aponta Cerceamento e Pedido de Acordo Penal

A defesa da analista chegou a argumentar cerceamento de defesa e nulidade processual pela ausência de oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O juiz, contudo, rejeitou a tese de cerceamento e adiou a análise sobre o acordo.

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Para que o ANPP seja considerado, é imprescindível apurar o valor exato do prejuízo causado aos cofres públicos, a fim de verificar se a ré preenche os requisitos legais para tal benefício.

Audiência Designada para 2026

A audiência de instrução e julgamento do caso foi marcada para o dia 24 de março de 2026. A sessão ocorrerá de forma híbrida, combinando presencialidade e participação remota.

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Até a data da audiência, a Polícia Civil deverá apresentar os laudos periciais pendentes e a estimativa detalhada do dano financeiro causado ao erário público pela conduta da servidora.

Fonte: Redação Portal BH

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