A Polícia Federal (PF) apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um relatório que indica a existência de indícios de crimes cometidos pelo ministro Dias Toffoli. O documento, que foi encaminhado como uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ), difere substancialmente do que foi divulgado pelo gabinete de Toffoli, que sugeria um pedido de mera “suspeição” no caso Master.
O cerne da questão reside na distinção entre a “suspeição” e o cumprimento do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. Enquanto a suspeição questiona a imparcialidade do magistrado por relações pessoais ou de interesse com as partes, o artigo 33 da LOMAN determina o envio dos autos ao tribunal quando surgem indícios de prática de crime por um magistrado no curso de um processo que ele relata.
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O relatório policial, que se estende por cerca de duzentas páginas e inclui mensagens de celular do dono do Master, Daniel Vorcaro, vai além das informações já divulgadas sobre o pagamento à empresa da família Dias Toffoli pela venda de cotas de um resort.
A PF não pediu que Dias Toffoli deixasse de ser o relator do caso Master, como sugerido em nota do seu gabinete. Em vez disso, a corporação cumpriu um procedimento legal ao comunicar ao tribunal a existência de elementos que podem configurar ilícito penal.
Relações e Decisões sob Escrutínio
Ainda que o foco do envio à Fachin tenha sido o artigo 33 da LOMAN, o contexto que levou à investigação levanta questionamentos sobre a imparcialidade de Toffoli. Ele foi visto pegando carona em jatinho com um advogado do Master e recebeu dinheiro da venda de cotas de um resort pertencente à sua família para o fundo Arleen, controlado pela Reag, gestora envolvida no escândalo do Master e na Operação Carbono Oculto.
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Durante o desenrolar dessas informações, Toffoli tomou decisões consideradas polêmicas, como a transferência do inquérito do caso Master da 10ª Vara Federal para sua relatoria exclusiva.
Posicionamento de Toffoli e Rito Processual
Até o momento, Dias Toffoli tem sido a única voz do STF a comentar o caso, buscando controlar a narrativa. Em notas oficiais, ele negou conhecer o gestor do Fundo Arleen e ter relações de amizade com Daniel Vorcaro, afirmando que jamais recebeu valores de ambos.
Contudo, Toffoli confirmou o recebimento de dinheiro pela venda das cotas da Maridt Participações S.A., empresa de sua família. Ele declarou que todos os atos e informações da Maridt estão devidamente declarados à Receita Federal, embora os dados públicos da junta comercial da empresa omitam o quadro de acionistas e o capital social registrado seja de apenas R$ 150, valor considerado irrisório para a transação imobiliária envolvida.
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Procedimentos e Críticas de Especialistas
O ministro Edson Fachin, ao receber o relatório da PF, o compartilhou com Dias Toffoli, mas não o enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão competente para pedir medidas de investigação ou declaração de suspeição no STF. A PGR, inclusive, precisou solicitar acesso ao documento.
Especialistas em direito penal, como Davi Tangerino, professor da Uerj, apontam que, se a fundamentação foi no artigo 33 da LOMAN, o encaminhamento correto deveria ter sido à PGR, pois o presidente do tribunal não possui competência criminal para avaliar a existência de crime.
A conduta de Fachin é vista por alguns como uma tentativa de dar a Toffoli a oportunidade de se declarar impedido ou suspeito, o que o ministro tem se recusado a fazer. Pelo contrário, Toffoli tem demonstrado intenção de seguir à frente do caso, determinando o envio pela PF de todo o material extraído de celulares na investigação do Master ao Supremo.
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