Justiça de BH condena farmácia a pagar R$ 5.000 por obrigar vendedor a raspar barba

Justiça de BH condena farmácia a pagar R$ 5.000 por obrigar vendedor a raspar barba

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou que uma rede de farmácias pague uma indenização de R$ 5.000 por danos morais a um vendedor. O profissional foi pressionado e obrigado a raspar sua barba e bigode durante o período em que trabalhou para a empresa na capital mineira. Exigência no ambiente de trabalho O […]

Resumo

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou que uma rede de farmácias pague uma indenização de R$ 5.000 por danos morais a um vendedor. O profissional foi pressionado e obrigado a raspar sua barba e bigode durante o período em que trabalhou para a empresa na capital mineira.

Exigência no ambiente de trabalho

O caso chegou à Justiça após o vendedor relatar ter sofrido cobranças diárias de seu gerente para remover os pelos do rosto. A situação se agravou quando ele foi forçado a assinar um documento interno que formalizava a exigência, sob a ameaça de demissão por justa causa.

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O funcionário alegou ter se sentido constrangido e com a autoestima abalada após raspar a barba. Ele também apontou tratamento desigual, pois outros colegas usavam barba sem sofrer sanções, enquanto ele recebia advertências formais.

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Defesa da empresa e decisão judicial

Em sua defesa, a farmácia negou perseguição e afirmou que o empregado não foi obrigado a remover totalmente a barba. A empresa também sustentou que conflitos poderiam ser resolvidos internamente e que a política de aparência foi posteriormente revogada.

No entanto, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que a proibição de usar barba, sem justificativa técnica ou funcional, excedeu o poder diretivo do empregador. O juízo entendeu que a conduta violou direitos fundamentais como imagem, intimidade, liberdade pessoal e autoestima, configurando dano moral.

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Confirmação em segunda instância

A empresa recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação. O desembargador relator destacou que ficou comprovado o impedimento ao uso da barba sem relação com a função exercida, caracterizando discriminação estética.

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O valor da indenização de R$ 5.000 foi considerado adequado para compensar o sofrimento do trabalhador e ter caráter educativo. Não houve novos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi concluído após o pagamento dos valores devidos.

Fonte: TRT-MG

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