STF debate omissão de Minas em criar subsídio para delegados; julgamento é suspenso

STF debate omissão de Minas em criar subsídio para delegados; julgamento é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que questiona a omissão do governo de Minas Gerais em instituir a remuneração exclusiva por subsídio para delegados de polícia no estado. A Corte deve decidir se o governador mineiro tem o dever constitucional de propor um projeto de lei para regulamentar esse regime […]

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que questiona a omissão do governo de Minas Gerais em instituir a remuneração exclusiva por subsídio para delegados de polícia no estado. A Corte deve decidir se o governador mineiro tem o dever constitucional de propor um projeto de lei para regulamentar esse regime remuneratório, conforme previsto no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

O que é a remuneração por subsídio?

A remuneração por subsídio consiste em uma parcela única, sem a adição de gratificações, adicionais ou verbas indenizatórias. A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, determinou que os delegados de polícia devem ser remunerados dessa forma, buscando uniformizar e simplificar a estrutura salarial da carreira, especialmente por se tratar do cargo de topo na hierarquia policial.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) moveu a ação alegando que, mais de duas décadas após a alteração constitucional, Minas Gerais ainda não editou a lei necessária para implementar o regime de subsídio. A entidade argumenta que essa omissão impede a efetividade da norma constitucional e mantém os delegados mineiros sob um regime remuneratório distinto do previsto na Carta Magna.

Posição do Relator e Ministros

Em 2020, o ministro Marco Aurélio (aposentado), relator original do caso, já havia votado pela procedência da ação, entendendo que o Estado de Minas Gerais permaneceu omisso. Na sessão mais recente, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, concordando com a omissão estadual.

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Divergência sobre o Prazo

Apesar do consenso sobre a omissão, surgiu divergência entre os ministros quanto ao prazo para a elaboração da lei. Cármen Lúcia e Nunes Marques sugeriram 24 meses, Gilmar Mendes propôs 12 meses, e Edson Fachin, 18 meses. A falta de acordo sobre o tempo e a ausência de informações atualizadas sobre o andamento da legislação levaram à suspensão do julgamento.

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Próximos Passos

O julgamento foi suspenso para que a parte autora se manifeste sobre as informações mais recentes. Caso a inexistência da norma seja confirmada, o colegiado deverá buscar um acordo sobre o prazo para que o governo de Minas Gerais apresente o projeto de lei, sob pena de futuras determinações.

Argumentos do Governo Mineiro

O governo de Minas Gerais, em sua defesa, argumenta que a definição do regime remuneratório é uma matéria de autonomia estadual. Além disso, alega que a adoção do subsídio exclusivo para delegados poderia gerar impactos orçamentários significativos e desequilíbrios em relação às demais carreiras da segurança pública no estado, como policiais militares e civis.

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Fonte: STF

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