Café de MG é condenado a pagar R$ 150 mil por vender produto com 5 vezes mais impureza que o permitido pela Anvisa

Café de MG é condenado a pagar R$ 150 mil por vender produto com 5 vezes mais impureza que o permitido pela Anvisa

Uma empresa mineira foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após comercializar café com níveis de impureza cinco vezes superiores aos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Ponto Certo Alimentos, sediada em Coimbra, na Zona da Mata mineira, teve o produto ‘Delicato – Extra Forte’ apontado em fiscalização […]

Resumo

Uma empresa mineira foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após comercializar café com níveis de impureza cinco vezes superiores aos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Ponto Certo Alimentos, sediada em Coimbra, na Zona da Mata mineira, teve o produto ‘Delicato – Extra Forte’ apontado em fiscalização como impróprio para consumo entre os anos de 2017 e 2020.

A decisão partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A resolução da Anvisa que estabelece os limites de impurezas para cafés, chás, cevada e erva-mate é a RDC nº 277/2005.

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Fiscalização apontou grave contaminação

A fiscalização revelou que o café da marca ‘Delicato’ apresentava um índice de impurezas que excedia em cinco vezes o limite legal. Essa descoberta levou à abertura do processo judicial que culminou na condenação da empresa.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado uma indenização de R$ 25 mil. Contudo, o MPMG recorreu, argumentando que o valor era insuficiente diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da Ponto Certo Alimentos, que registrou faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021.

TJMG aumenta indenização e considera faturamento da empresa

O relator do caso no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, acatou o recurso do MPMG. Ao analisar os fatos, ele destacou a discrepância significativa entre os níveis de impureza encontrados e os padrões estabelecidos pela Anvisa. Os desembargadores levaram em conta o faturamento da empresa para elevar a indenização para R$ 150 mil.

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Apesar da condenação, o pedido do MPMG para que a empresa readeque sua produção às normas sanitárias foi negado. O tribunal entendeu que a Ponto Certo Alimentos já havia regularizado seus produtos e apresentado laudos técnicos antes mesmo do ajuizamento da ação.

Empresa ainda pode recorrer ao STJ

O advogado de defesa da Ponto Certo Alimentos, Josemar Abrantes, informou que a decisão ainda cabe recurso. A empresa aguarda julgamento de um recurso que já foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A região da Zona da Mata mineira é tradicionalmente produtora de café, e casos como este reforçam a importância da fiscalização sanitária para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pela população em todo o estado.

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Fonte: G1

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