O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que abre caminho para o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Os benefícios, que haviam sido congelados entre maio de 2020 e o final de 2021 devido à pandemia de Covid-19, incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem caráter autorizativo. Isso significa que cada ente federativo – União, estados, Distrito Federal e municípios – terá autonomia para decidir, por meio de lei própria, se realizará ou não esses pagamentos retroativos.
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A liberação de verbas não é automática e está condicionada à disponibilidade orçamentária de cada esfera de governo. Além disso, o ente precisa ter decretado estado de calamidade pública durante o período de restrição para que a lei se aplique.
Contexto da Restrição Pandêmica
Durante o período de emergência sanitária, a Lei Complementar 173/2020 congelou a contagem do tempo para a aquisição de diversas vantagens funcionais. O objetivo era conter gastos públicos em um cenário de incertezas fiscais gerado pela pandemia.
A legislação impedia a concessão e a contagem do tempo necessário para a aquisição desses direitos, impactando diretamente a carreira e a remuneração de muitos servidores que continuaram exercendo suas funções, por vezes em condições adversas.
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Autonomia e Responsabilidade Fiscal
A nova lei busca corrigir os efeitos dessas restrições impostas pela legislação emergencial. O Palácio do Planalto reforçou que a norma não gera despesas automáticas e que qualquer recomposição salarial dependerá da previsão orçamentária, da estimativa de impacto financeiro e da autorização nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A União, estados e municípios deverão respeitar sua própria capacidade financeira. A lei também impede a transferência de custos entre entes federativos, garantindo a responsabilidade fiscal individual.
Origem do Projeto de Lei
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto foi aprovado no Senado com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
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Arns destacou que a medida visa restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. Ele também ampliou o escopo da lei para incluir tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pela CLT, alterando a redação de “servidores públicos” para “quadro de pessoal”.
A intenção é permitir que os entes federativos, que enfrentaram dificuldades econômicas durante a pandemia, possam, se tiverem condições financeiras, compensar os servidores por direitos que foram impedidos de usufruir devido às restrições legais impostas pelo regime emergencial.
Fonte: G1
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