Minas Gerais assinou nesta quarta-feira (31) o primeiro contrato de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). No entanto, a federalização das participações societárias do governo mineiro na Cemig, Codemge e MGI foi deixada em segundo plano.
As três estatais, avaliadas em R$ 19,3 bilhões, só serão utilizadas para amortizar a dívida se os demais ativos oferecidos não atingirem a meta de R$ 35,8 bilhões, necessária para garantir juros reais zerados. A dívida total confessada por Minas Gerais com a União soma R$ 179,3 bilhões.
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Ordem de prioridade definida em contrato
A ordem de prioridade para a federalização dos bens está estabelecida na quarta cláusula do termo aditivo. Os ativos da Cemig (R$ 13,5 bilhões), Codemge (R$ 4,59 bilhões) e MGI (R$ 1,23 bilhão), listados nos incisos IX, X e XI, só entrarão na equação se o valor dos ativos dos incisos I a VIII não for suficiente.
Essa definição contratual reflete o cenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O presidente da Casa, deputado Tadeu Leite (MDB), já indicou que não pretende pautar a federalização da Cemig, proposta defendida pelo governador Romeu Zema (Novo).
Federalização da Cemig exige mudanças estruturais
Para viabilizar a federalização da Cemig, Zema propôs transformar a empresa em uma corporação. Atualmente, o governo mineiro detém 50,97% das ações ordinárias da Cemig, o que lhe garante o controle da companhia. A proposta envolvia a conversão de todos os papéis (ordinários e preferenciais) em ações ordinárias, diluindo a participação do estado para 17% do capital total.
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A estratégia também previa a pulverização das ações no mercado antes do repasse à União. No entanto, o valor de mercado atual da Cemig, cerca de R$ 35 bilhões, considerando todas as ações, é significativamente superior ao valor de face da participação do estado, estimado em R$ 7 bilhões.
Outros ativos lideram a lista de pagamento
Na prática, o contrato do Propag prioriza a cessão de recebíveis e créditos que não dependem de tramitação legislativa. No topo da lista estão R$ 30,3 bilhões em recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Em seguida, aparecem R$ 18 bilhões em royalties de mineração (CFEM) e R$ 10,8 bilhões em juros moratórios da ação do Fundef (Ação Cível Originária 722) no Supremo Tribunal Federal. A soma estimada desses bens ultrapassa R$ 69 bilhões, mas a avaliação final ainda depende de consenso entre os governos federal e estadual.
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Fonte: O Fator