O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nesta terça-feira (24), o decreto de indulto natalino, que concede perdão de pena a presos. A nova regra, contudo, estabelece exclusões significativas.
Presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, não terão direito ao benefício. A decisão alinha-se à postura pública de Lula, que tem rejeitado a possibilidade de anistia a envolvidos em tentativas de golpe.
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A medida também veta o perdão para líderes de facções criminosas. Condenações por violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também impedem o acesso ao indulto.
O indulto, previsto na Constituição, é um perdão da pena que pode levar à libertação de presos. Anualmente, o governo define os critérios de elegibilidade e exclusão. A vedação aos condenados de 8 de janeiro já foi adotada nos indultos de 2023 e 2024.
A posição do governo sobre os atos antidemocráticos contrasta com o projeto de lei da dosimetria, aprovado no Congresso, que visa reduzir penas para condenados pela trama golpista. Lula deve vetar este projeto, que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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O texto do indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade. Estão incluídos idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
Condições mais brandas para o benefício estão previstas para maiores de 60 anos e para mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Detentos com transtorno do espectro autista severo e pessoas com deficiência também estão entre os que podem ter acesso facilitado ao indulto.
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Por outro lado, o indulto veda o benefício a presos em estabelecimentos de segurança máxima. Condenações por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública (como peculato e corrupção passiva) também impedem o perdão da pena.
O decreto renova o impedimento para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.
Fonte: O Globo
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