O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) a realização de um exame de ultrassonografia em Jair Bolsonaro, que está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. A decisão atende a um pedido formulado pela defesa do ex-presidente na última quinta-feira (11).
A medida surge após a defesa de Bolsonaro ter solicitado, na terça-feira (9), permissão para que o ex-presidente recebesse atendimento médico fora da PF. Segundo os advogados, Bolsonaro necessita de uma cirurgia para tratar um quadro de soluços persistentes e uma hérnia, condições que exigiriam internação imediata por um período de 5 a 7 dias.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Moraes determinou a realização de exames, como o ultrassom, para avaliar a real necessidade da intervenção cirúrgica. O despacho, divulgado inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo, estabelece que as visitas de médicos credenciados ao detento não precisam de comunicação prévia, desde que estejam em conformidade com as determinações legais e judiciais vigentes.
Histórico de Cuidados Médicos na PF
Esta não é a primeira vez que a defesa de Bolsonaro solicita cuidados médicos enquanto ele se encontra sob custódia da PF. No início do mês, em 1º de abril, os advogados já haviam pedido o atendimento de um cardiologista e um fisioterapeuta na unidade.
Os soluços que afetam o ex-presidente são frequentes e são considerados sequelas da facada sofrida em 2018, durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), desferida pelo ex-militante do Psol Adélio Bispo.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Contexto e Repercussões
A autorização de Moraes para a realização do exame insere-se no contexto de acompanhamento de saúde de figuras públicas sob investigação ou custódia. A decisão do STF, neste caso, visa garantir o direito à saúde do ex-presidente, ao mesmo tempo em que permite à Justiça avaliar a extensão da necessidade médica apontada pela defesa.
A situação também reaviva discussões sobre as condições de detenção e o acesso à saúde para presos, especialmente aqueles com histórico de problemas de saúde relevantes. A PF, por sua vez, deverá prover as condições necessárias para a realização do exame, em cumprimento à ordem judicial.
Fonte: {{fonte_original}}
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO