O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (4/1) que o governo federal não receba nem execute novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-SP). A decisão atende a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol).
Mandato à distância é questionado
Segundo Dino, o fato de ambos os deputados estarem nos Estados Unidos e, portanto, afastados das atividades legislativas presenciais, impede o exercício legítimo de seus mandatos. O ministro argumentou que o princípio constitucional da legalidade e da moralidade administrativa é violado, pois não existe um “mandato à distância”.
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O STF destacou que o Congresso Nacional já prevê na Constituição a impossibilidade de execução de emendas em casos de impedimentos técnicos, conforme os artigos 165, § 11, II e 166, § 13, mesmo que se tratem de emendas impositivas. Dino ressaltou que a atuação de um deputado sediado permanentemente em outro país configura um impedimento técnico “evidente e insanável”, por afrontar os princípios da legalidade e da moralidade.
R$ 80 milhões em jogo
O PSol alegou na ação que Eduardo Bolsonaro e Ramagem encaminharam cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais no Orçamento de 2026. A legenda sustentou que, por estarem em território norte-americano, os deputados não poderiam gerir recursos públicos nem exercer regularmente suas funções parlamentares.
Situação jurídica dos deputados no Brasil
A decisão do STF ocorre em um momento delicado para ambos os parlamentares no Brasil. Eduardo Bolsonaro é réu em ação penal que apura tentativa de golpe de Estado e é acusado de coagir o Supremo Tribunal Federal. Em julgamento no plenário virtual, ministros acolheram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que há indícios suficientes de autoria nas condutas do deputado, que teria atuado nos EUA para a imposição de sanções e tarifas contra o Brasil.
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Ramagem é condenado e considerado foragido
Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos e um mês de prisão na mesma ação penal que investigou a tentativa de golpe de Estado. Ele é o único condenado do núcleo central da investigação considerado foragido. Recentemente, o Ministério da Justiça confirmou a perda do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) de Ramagem, cumprindo decisão da Primeira Turma do STF.
Ramagem deixou o Brasil em 9 de setembro, mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes leu seu voto condenatório, cruzando a fronteira com a Guiana. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira.