O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou veementemente a recente aprovação de propostas pelo Senado Federal que impõem novas despesas a estados e municípios sem a devida previsão de custeio. Em uma nota publicada em sua conta na rede social X, na quarta-feira (10), Mendes declarou que o Congresso Nacional “não pode criar despesas a Estados e municípios”.
A manifestação do ministro ocorre após a aprovação de um conjunto de projetos considerados “pautas-bombas” pela Casa Legislativa. Essas medidas, em conjunto, têm o potencial de gerar um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 140 bilhões aos cofres públicos dos entes subnacionais.
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Projetos sob Mira do STF
Entre as propostas aprovadas que geraram a reação de Gilmar Mendes, destacam-se:
Renegociação de dívidas rurais: Aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 10 de junho de 2026, a medida permite a renegociação de débitos agrícolas com um impacto financeiro potencial superior a R$ 140 bilhões.
Piso salarial para médicos e dentistas: O projeto, que estabelece um piso de R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas semanais, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 10 de junho de 2026.
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Aposentadoria especial para agentes de saúde: A proposta, aprovada na CAS em 25 de novembro de 2025, garante aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com um impacto estimado de R$ 24,7 bilhões.
Inconstitucionalidade e Precedentes
Gilmar Mendes classifica as medidas como inconstitucionais, citando a Emenda Constitucional 128, de 2022. Essa emenda proíbe que a legislação federal estabeleça novas obrigações financeiras aos entes federativos sem a transferência dos recursos correspondentes, o que inclui despesas com pessoal e encargos.
O ministro lembrou o caso do piso nacional da enfermagem, cuja eficácia foi suspensa pelo STF em 2022. Na ocasião, a Corte considerou o risco de impacto financeiro para estados e municípios e condicionou o pagamento ao repasse de verbas pela União.
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“No caso do piso nacional da enfermagem, o STF suspendeu a eficácia da lei justamente pela ausência de fonte de custeio e condicionou o pagamento do piso pelos entes federativos ao repasse de recursos pela União”, explicou Mendes.
Alertas sobre Efeitos Adversos
Além da questão constitucional, Gilmar Mendes alertou para os possíveis efeitos colaterais negativos das propostas. Segundo o ministro, tais medidas, em vez de atingirem seus objetivos, podem gerar consequências indesejadas.
“Ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população”, declarou o decano do STF.
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A crítica de Gilmar Mendes evidencia a tensão entre as prerrogativas do Congresso em legislar e a necessidade de responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.
Fonte: Congresso em Foco