Gerente humilha funcionária em supermercado de Araguari e empresa é condenada a pagar R$ 5 mil em MG

Gerente humilha funcionária em supermercado de Araguari e empresa é condenada a pagar R$ 5 mil em MG

Supermercado em Araguari é condenado por fala preconceituosa de gerente contra funcionária Um supermercado localizado em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-funcionária. A decisão, mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu que a trabalhadora foi vítima de […]

Resumo

Supermercado em Araguari é condenado por fala preconceituosa de gerente contra funcionária

Um supermercado localizado em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-funcionária. A decisão, mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu que a trabalhadora foi vítima de uma fala com conotação preconceituosa e racista por parte de uma gerente.

Acusações humilhantes e ambiente de trabalho hostil

Segundo os autos do processo, a funcionária relatou ter sofrido diversas situações de humilhação e tratamento agressivo, caracterizando assédio moral. O episódio mais grave, que levou à condenação, envolveu uma acusação proferida pela gerente diante de outros colaboradores. A trabalhadora teria sido acusada de esconder ratos no cabelo e levá-los para o estabelecimento.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Leia também:  Alerta Hídrico em Minas: Mais de 100 bairros em BH e 15 cidades da Grande BH podem ficar sem água neste domingo (29)

A vítima declarou em depoimento que a fala a abalou profundamente, e que ela comunicou o ocorrido à empresa. No entanto, o TRT-MG considerou que não houve comprovação de que o supermercado tenha tomado alguma providência após a denúncia, o que agravou a situação.

Dignidade violada e dano moral reconhecido

A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do caso no TRT-MG, destacou que a conduta da gerente foi um ataque direto à dignidade da trabalhadora. “Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, afirmou a magistrada.

Leia também:  Leilão de Camisas do Sport em Homenagem a Leonardo Arrecada Fundos para Vítimas das Enchentes em Minas Gerais

Afasta assédio moral, mas mantém indenização por dano moral

Apesar de ter mantido a indenização por danos morais, o colegiado da Nona Turma do TRT-MG afastou a caracterização de assédio moral coletivo. Os desembargadores entenderam que a gerente demonstrava comportamento grosseiro e agressivo com todos os funcionários, e não apenas com a reclamante. Contudo, a fala específica sobre os ratos foi considerada um ato isolado de grave preconceito e racismo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A decisão final levou em conta a gravidade da ofensa, a exposição pública da funcionária, a falta de ações corretivas por parte da empresa e a condição financeira das partes. O valor de R$ 5 mil foi considerado razoável e proporcional, com caráter compensatório e pedagógico.

A sentença de primeira instância da 2ª Vara do Trabalho de Araguari foi, portanto, confirmada. Os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pela trabalhadora foram negados, encerrando o caso em segunda instância.

Leia também:  Mineiro Desaparecido em BH Há 8 Anos é Encontrado Vivo na Bahia Após Mobilização Comunitária

A região do Triângulo Mineiro, onde Araguari está situada, é um importante polo econômico do estado, com forte atuação no agronegócio e na indústria. Casos como este evidenciam a importância da atenção às relações de trabalho e ao combate a práticas discriminatórias em todos os setores.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Fonte: TRT-MG

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!