A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a redução de sua pena.
O argumento central da solicitação é a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pontos do projeto de lei que trata da dosimetria da pena.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Os advogados de Débora também pediram a progressão de regime prisional, com o objetivo de que ela deixe a prisão domiciliar e seja transferida para o regime semiaberto, alegando que ela já cumpre ou está prestes a cumprir os requisitos necessários para tal benefício.
A proposta da dosimetria, agora com o veto derrubado, prevê a diminuição da pena para condenados que não tiveram papel de liderança ou financiamento em atos ocorridos em meio a multidões.
A defesa sustenta que a nova lei penal, por ser mais benéfica, deve retroagir para favorecer a ré. Assim, solicitam que, após a publicação formal da nova legislação, ocorra a imediata readequação da pena e o consequente recálculo do tempo para a progressão de regime.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
“Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, destacaram os advogados em seu pedido ao STF.
Débora foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos, composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Durante os eventos de 8 de janeiro, ela utilizou batom para pichar a Estátua da Justiça, em frente ao STF, com a inscrição “Perdeu, mané”.
Sua condenação abrange crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa), deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses).
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Ela estava em prisão preventiva desde março de 2023, sendo transferida para prisão domiciliar em março de 2025. A pena imposta pelo STF começou a ser cumprida em casa em setembro de 2025.
O projeto de lei da dosimetria, aprovado em dezembro do ano passado, altera a forma como as penas são calculadas. Uma das principais mudanças é a proibição da soma da pena de dois crimes para definir a pena final em certas circunstâncias, diferentemente da prática anterior onde juízes podiam somar penas de diferentes crimes cometidos em uma única ação ou em ações distintas.
As novas regras, que beneficiam o réu, são aplicáveis inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente. No caso de crimes como abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, a nova lei prevê que prevaleça a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, o que pode significar uma redução significativa para condenados por ambos os crimes.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
O projeto também modifica as regras para a progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o prazo para progressão de regime, quando o condenado for réu primário, passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena cumprida. Para reincidentes, o percentual sobe para 30%, e para condenados por liderança de organização criminosa, 50%.
Fonte: R7