Defesa de "Débora do Batom" pede redução de pena no STF após Congresso derrubar veto à dosimetria

Defesa de “Débora do Batom” pede redução de pena no STF após Congresso derrubar veto à dosimetria

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a redução de sua pena. O argumento central da solicitação é a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, […]

Resumo

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a redução de sua pena.

O argumento central da solicitação é a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pontos do projeto de lei que trata da dosimetria da pena.

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Os advogados de Débora também pediram a progressão de regime prisional, com o objetivo de que ela deixe a prisão domiciliar e seja transferida para o regime semiaberto, alegando que ela já cumpre ou está prestes a cumprir os requisitos necessários para tal benefício.

A proposta da dosimetria, agora com o veto derrubado, prevê a diminuição da pena para condenados que não tiveram papel de liderança ou financiamento em atos ocorridos em meio a multidões.

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A defesa sustenta que a nova lei penal, por ser mais benéfica, deve retroagir para favorecer a ré. Assim, solicitam que, após a publicação formal da nova legislação, ocorra a imediata readequação da pena e o consequente recálculo do tempo para a progressão de regime.

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“Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, destacaram os advogados em seu pedido ao STF.

Débora foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos, composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Durante os eventos de 8 de janeiro, ela utilizou batom para pichar a Estátua da Justiça, em frente ao STF, com a inscrição “Perdeu, mané”.

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Sua condenação abrange crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa), deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses).

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Ela estava em prisão preventiva desde março de 2023, sendo transferida para prisão domiciliar em março de 2025. A pena imposta pelo STF começou a ser cumprida em casa em setembro de 2025.

O projeto de lei da dosimetria, aprovado em dezembro do ano passado, altera a forma como as penas são calculadas. Uma das principais mudanças é a proibição da soma da pena de dois crimes para definir a pena final em certas circunstâncias, diferentemente da prática anterior onde juízes podiam somar penas de diferentes crimes cometidos em uma única ação ou em ações distintas.

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As novas regras, que beneficiam o réu, são aplicáveis inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente. No caso de crimes como abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, a nova lei prevê que prevaleça a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, o que pode significar uma redução significativa para condenados por ambos os crimes.

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O projeto também modifica as regras para a progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o prazo para progressão de regime, quando o condenado for réu primário, passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena cumprida. Para reincidentes, o percentual sobe para 30%, e para condenados por liderança de organização criminosa, 50%.

Fonte: R7

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