A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou forte oposição à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção para magistrados com desvios funcionais, substituindo-a pela demissão.
Em recurso com sigilo retirado recentemente, a subprocuradora-geral Elizeta Ramos argumentou que a medida de Dino representa uma clara interferência nas atribuições exclusivas do Congresso Nacional.
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Ramos destacou que a Constituição reserva ao legislador a definição das sanções aplicáveis à magistratura. Ao interpretar a lei e alterar a penalidade, o ministro teria deslocado para o Judiciário uma escolha política que pertence ao Legislativo, contrariando a vontade do sistema legal.
A PGR sustenta que a decisão de Dino obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar a demissão sem uma base legal específica e clara. Essa ausência de regra legal frontalmente ofende os princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica, elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Controle de Constitucionalidade e Risco à Democracia
A subprocuradora solicitou que o caso seja levado ao plenário do STF, e não apenas à Primeira Turma, devido à existência de uma arguição de inconstitucionalidade relevante ainda não decidida.
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Além disso, pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Dino até que o recurso seja julgado pelo colegiado máximo da Corte.
Ramos alertou que, embora as intenções por trás da medida possam ser louváveis, a decisão do ministro pode representar um risco para a democracia brasileira.
Ela citou autores como Levitsky e Ziblatt para argumentar que concentrar no STF a decisão originária sobre a perda do cargo de juízes e membros do Ministério Público, sem previsão constitucional expressa, esvazia a garantia da vitaliciedade.
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Essa concentração de poder, segundo a PGR, expõe o Judiciário e o MP a pressões políticas, um dos sinais de erosão democrática identificados por especialistas.
Contexto da Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória como punição a magistrados é criticada por ser considerada uma sanção branda. Nesses casos, o juiz é afastado de suas funções, mas continua a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Para Flávio Dino, além dessa crítica de leniência, a sanção não possui mais amparo legal vigente.
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Após a manifestação da PGR, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes envolvidas para que apresentem suas manifestações no prazo de 15 dias.
Fonte: R7