Justiça de MG condena 34 em megaesquema de tráfico interestadual e lavagem de dinheiro avaliado em R$ 108 milhões

Justiça de MG condena 34 em megaesquema de tráfico interestadual e lavagem de dinheiro avaliado em R$ 108 milhões

A Justiça de Minas Gerais deu um veredito duro contra um grupo criminoso que operava um complexo esquema de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas. Ao todo, 34 pessoas foram condenadas em decisão assinada na última quinta-feira (16) pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da […]

Resumo

A Justiça de Minas Gerais deu um veredito duro contra um grupo criminoso que operava um complexo esquema de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas. Ao todo, 34 pessoas foram condenadas em decisão assinada na última quinta-feira (16) pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Vara Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

Estrutura criminosa desmantelada

O grupo, que foi alvo da Operação ‘Anthill’ da Polícia Federal em 2023, possuía uma estrutura organizada com tarefas bem definidas. Havia núcleos dedicados ao fornecimento, transporte, distribuição, apoio logístico e, crucialmente, à movimentação financeira ilícita.

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As investigações revelaram que o principal corredor de drogas utilizado pelo esquema conectava o Mato Grosso do Sul a Minas Gerais. As substâncias ilícitas eram transportadas para o estado mineiro e, de lá, redistribuídas para diferentes regiões.

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R$ 108 milhões movimentados e 540 kg de cocaína comercializados

Os números apresentados no processo são alarmantes. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram uma movimentação financeira que ultrapassa os R$ 108,9 milhões, atribuída diretamente às atividades do grupo. A Polícia Federal estima que cerca de 540 quilos de pasta base de cocaína foram comercializados pelo esquema durante o período da investigação.

Penas severas para líderes e membros

Um dos líderes do esquema em Minas Gerais foi sentenciado a 21 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, respondendo por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Outro indivíduo, apontado como fornecedor das drogas a partir do Mato Grosso do Sul, recebeu pena de 20 anos e 4 meses de reclusão, por coordenar o transporte dos entorpecentes e utilizar contas de terceiros para ocultar bens.

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As penas para os demais condenados variam significativamente, indo de 9 a mais de 25 anos de prisão. A dosimetria penal levou em conta a função exercida no esquema, a reincidência e a quantidade de crimes atribuídos a cada indivíduo.

Empresas de fachada e bens apreendidos

Para dar aparência de legalidade aos ganhos do tráfico, o grupo utilizava empresas de fachada, incluindo transportadoras e construtoras. Contas bancárias de terceiros também eram empregadas para a ocultação do dinheiro. A investigação identificou ainda a aquisição de imóveis e veículos incompatíveis com a renda declarada de alguns dos réus.

O juiz determinou a perda de diversos bens, como imóveis e veículos, que foram utilizados no esquema criminoso. Esses ativos serão destinados à União. A destruição das drogas apreendidas durante a operação também foi autorizada.

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Defesas rejeitadas e continuidade criminosa comprovada

As defesas dos acusados apresentaram diversos pedidos de nulidade processual, alegando irregularidades na coleta de provas, como interceptações telefônicas e digitais, além de cerceamento de defesa. Todos esses pedidos foram rejeitados pelo magistrado.

Na sentença, o juiz ressaltou que as interceptações foram devidamente autorizadas judicialmente e que o acesso às provas foi garantido às defesas, sem violação aos direitos dos réus. Em alguns casos pontuais, houve extinção de acusações ou absolvições por falta de provas suficientes.

O magistrado enfatizou que as provas reunidas demonstram a atuação de uma organização criminosa com funcionamento contínuo, afastando a possibilidade de aplicação de benefícios previstos para casos de tráfico de menor gravidade. A decisão ainda cabe recurso.

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Fonte: G1

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