TRT-MG: Empresa em Pouso Alegre é condenada a pagar R$ 20 mil por câmeras em vestiário e assédio moral

TRT-MG: Empresa em Pouso Alegre é condenada a pagar R$ 20 mil por câmeras em vestiário e assédio moral

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa do ramo alimentício, sediada em Pouso Alegre, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), atende a um pedido de um funcionário que denunciou a […]

Resumo

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa do ramo alimentício, sediada em Pouso Alegre, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), atende a um pedido de um funcionário que denunciou a instalação de câmeras de vigilância nos vestiários e episódios de assédio moral.

Violação de Privacidade e Dignidade

A sentença inicial da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre foi mantida integralmente pela Terceira Turma do TRT-MG, que considerou a prática de instalar câmeras em áreas de troca de roupa como uma grave violação à intimidade e privacidade dos empregados, direitos assegurados pela Constituição Federal.

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A defesa da empresa argumentou que os equipamentos estariam posicionados apenas nas áreas de armários, com fins de proteção patrimonial, e não nas áreas de banho. Contudo, depoimentos de testemunhas confirmaram a presença das câmeras nos vestiários, desqualificando a alegação e reforçando a afronta à privacidade.

Assédio Moral Comprovado

Além da questão das câmeras, o processo também documentou casos de assédio moral. Relatos de testemunhas indicaram que o funcionário sofria cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte de um superior hierárquico. O tribunal avaliou que esses depoimentos comprovaram a prática repetitiva de violência psicológica no ambiente de trabalho.

Repercussão e Caráter Pedagógico da Condenação

A decisão de manter a indenização em R$ 20 mil levou em conta a gravidade das condutas da empresa, a extensão do dano sofrido pelo trabalhador, a capacidade econômica das partes envolvidas e a necessidade de um caráter pedagógico para a condenação, visando desestimular práticas semelhantes em outras empresas mineiras.

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O caso, que teve origem em Pouso Alegre, um importante polo industrial e econômico do Sul de Minas, agora segue para a fase de execução, onde os valores da condenação deverão ser efetivamente pagos. A decisão não cabe mais recurso, encerrando um capítulo importante na defesa dos direitos trabalhistas no estado.

A atuação do TRT-MG reforça a importância de um ambiente de trabalho digno e seguro, onde a privacidade dos funcionários seja respeitada e o assédio moral seja combatido com rigor, em conformidade com a legislação trabalhista e os princípios constitucionais.

Fonte: TRT-MG

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