Sigilo máximo imposto pelo STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sigilo máximo para a ação movida pela defesa do empresário Daniel Vorcaro. A decisão, publicada na sexta-feira (28/11), um dia após a apresentação da defesa no STF, restringe o acesso ao processo que investiga Vorcaro e resultou em sua prisão pela Justiça Federal de Brasília.
Defesa contesta competência da Justiça Federal
Na quinta-feira (27), os advogados de Vorcaro protocolaram uma reclamação no STF. O instrumento jurídico visa garantir o cumprimento de decisões da Corte por instâncias inferiores. A defesa argumenta que a Justiça Federal de Brasília não possui competência para conduzir o caso. Solicita-se, portanto, o envio do inquérito ao próprio STF, com base na menção ao deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) em um contrato imobiliário apreendido durante a investigação.
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Nível máximo de restrição
O processo já tramitava sob segredo de justiça. Após a notícia sobre a ofensiva jurídica vir à tona, Toffoli ampliou a restrição, classificando o caso como “sigiloso”, o mais alto nível de sigilo previsto. Conforme o STF, uma resolução interna permite que o relator defina o grau de sigilo e o revise a qualquer momento.
Acesso restrito ao processo
Com a mudança para sigilo máximo, informações básicas como iniciais das partes e nomes completos dos advogados foram ocultadas do sistema. O andamento processual, incluindo a entrada de novas petições e decisões, também se tornou inacessível no site do tribunal. No regime de sigilo máximo, apenas os advogados, o Ministério Público (quando acionado) e um grupo restrito de servidores do gabinete de Toffoli têm acesso integral ao conteúdo do processo.