STF Inicia Julgamento de "Penduricalhos" que Desafiam Teto Constitucional

STF Inicia Julgamento de “Penduricalhos” que Desafiam Teto Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (25.fev.2026) a um julgamento crucial que definirá o futuro dos chamados “penduricalhos”, verbas e gratificações que ultrapassam o teto constitucional de remuneração no serviço público. A sessão plenária dedicou-se à leitura dos relatórios e às sustentações orais de entidades convidadas, os “amicus curiae” (amigos da Corte). […]

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (25.fev.2026) a um julgamento crucial que definirá o futuro dos chamados “penduricalhos”, verbas e gratificações que ultrapassam o teto constitucional de remuneração no serviço público.

A sessão plenária dedicou-se à leitura dos relatórios e às sustentações orais de entidades convidadas, os “amicus curiae” (amigos da Corte). Essas organizações, com interesse direto na causa, apresentaram seus argumentos para influenciar a decisão final dos ministros.

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As decisões liminares que paralisaram o pagamento desses benefícios extras foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, gerando um debate acirrado sobre a legalidade e a necessidade dessas verbas.

Defesa dos Benefícios e Críticas ao Termo “Penduricalho”

Diversas associações ligadas às carreiras da magistratura, Ministério Público e procuradorias municipais defenderam a manutenção dos pagamentos. Segundo seus representantes, esses valores adicionais servem para “corrigir distorções” salariais e são decorrentes de “fatos geradores” específicos.

A advogada Cláudia Massa Soares, representando a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho, criticou veementemente o termo “penduricalhos”, afirmando que “não existem penduricalhos em lugar nenhum”. Ela argumentou que os pagamentos são legítimos e que a tentativa de revogá-los visa trazer instabilidade ao Poder Judiciário.

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Tensões e Questionamentos sobre o Processo

O julgamento não foi isento de momentos de tensão. O ministro Alexandre de Moraes protagonizou um embate com Jonas Modesto da Cruz, porta-voz do Sindicato dos Magistrados do Brasil. Cruz expressou surpresa com a decisão de Gilmar Mendes, ao que Moraes respondeu, questionando se um “amigo da Corte” deveria agir como “inimigo”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também apresentou uma manifestação crítica. Ele questionou a forma como as decisões liminares foram tomadas nas Reclamações Constitucionais (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Gonet argumentou que os ministros ampliaram o escopo das decisões para além do que foi apresentado nas petições iniciais, o que poderia criar um precedente “grave” e afrontar a “separação dos poderes”.

“A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data venia, ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida”, declarou Gonet, ressaltando que as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pelas partes.

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Diálogo Interinstitucional e Busca por Solução

Na véspera do julgamento, na terça-feira (24.fev.2026), o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, reuniu-se com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Davi Alcolumbre, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.

Esse encontro interinstitucional selou um compromisso entre os Poderes para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o grupo deve se reunir novamente para discutir os detalhes práticos dessa proposta.

Entenda o Contexto das Liminares

No início de fevereiro, Flávio Dino concedeu um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendessem os “penduricalhos”. A liminar, agora em análise pelo plenário, determinou também a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto.

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A decisão de Dino segue uma linha jurisprudencial da Corte, que já afastou mais de 12.925 casos de extrapolação do teto no serviço público.

Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes determinou, em 23.fev.2026, que verbas de caráter indenizatório só poderiam ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estivessem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão de Mendes também impôs restrições aos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), limitando-os à regulamentação do que já estivesse previsto em lei, com clareza sobre base de cálculo, percentual e limite máximo.

Foram fixados prazos para a suspensão desses pagamentos: 60 dias para verbas baseadas em leis estaduais e 45 dias para aquelas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Fonte: g1.globo.com

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