Decisões sucessivas do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram ao estado de Minas Gerais um período de 21 meses sem a necessidade de pagar suas dívidas com a União. Essa paralisação nos pagamentos, que teve início em dezembro de 2022, foi detalhada em uma nota técnica emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Reestruturação da Dívida Bilionária
A mais recente solução para o endividamento mineiro foi consolidada com a aprovação da Lei Complementar 212/2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) em janeiro deste ano. Em dezembro de 2025, o estado formalizou o 14º termo aditivo ao seu contrato de refinanciamento, estabelecendo a dívida total em R$ 179,3 bilhões. Essa renegociação trouxe condições mais favoráveis, como a redução dos juros para 0% e a possibilidade de abatimento de valores por meio da entrega de ativos estaduais. O novo plano de quitação prevê um prazo de 360 meses, totalizando 30 anos para o pagamento integral.
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Histórico de Renegociações e Liminares
O documento da Secretaria do Tesouro Nacional traça um panorama da evolução da dívida mineira. Minas Gerais aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal em julho de 2022. No mês seguinte, dezembro do mesmo ano, foi firmado um contrato de refinanciamento com a União, já prevendo um cronograma de amortização de 360 meses. Contudo, o plano de recuperação não obteve a homologação necessária devido à falta de aprovação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, das leis que implementariam as medidas de ajuste fiscal exigidas.
Recursos ao Supremo Tribunal Federal
Diante da iminência do fim do prazo de suspensão dos pagamentos, o governo de Minas Gerais buscou amparo no STF. Inicialmente, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 983), o estado conseguiu adiar a cobrança até dezembro de 2023. Posteriormente, através de uma petição específica (Pet 12.074), novas decisões liminares estenderam o benefício, resultando no período total de 21 meses de paralisação dos pagamentos da dívida.
A suspensão da dívida representa um fôlego financeiro para o estado, permitindo que recursos que seriam destinados ao pagamento de juros e parcelas possam ser realocados para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura em diversas regiões mineiras, desde a capital Belo Horizonte até cidades do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha.
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Fonte: Tesouro Nacional