STF: Alexandre de Moraes determina início do cumprimento de pena de Roberto Jefferson em prisão domiciliar

STF: Alexandre de Moraes determina início do cumprimento de pena de Roberto Jefferson em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (2) uma decisão definitiva sobre o cumprimento da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A resolução encerra as tentativas da defesa de reverter a condenação, determinando que o ex-parlamentar comece a cumprir a sentença. Apesar da ordem de prisão, Moraes autorizou que a […]

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (2) uma decisão definitiva sobre o cumprimento da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A resolução encerra as tentativas da defesa de reverter a condenação, determinando que o ex-parlamentar comece a cumprir a sentença.

Apesar da ordem de prisão, Moraes autorizou que a pena seja cumprida em regime de prisão domiciliar. A decisão leva em consideração o atual estado de saúde de Roberto Jefferson, buscando conciliar a aplicação da lei com a necessidade de cuidados médicos.

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Permanecem em vigor as medidas cautelares impostas anteriormente. Entre elas, destacam-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte e a proibição de deixar o território brasileiro. Jefferson também não poderá utilizar redes sociais, nem mesmo por intermédio de terceiros, e está impedido de conceder entrevistas a quaisquer veículos de comunicação, nacionais ou internacionais.

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Adicionalmente, o ex-deputado não poderá receber visitas, com exceção daquelas realizadas por seus advogados e familiares diretos. Essas restrições visam garantir o cumprimento da pena e a ordem pública.

Prescrição de crimes reduz pena total

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Este reconhecimento implica que a condenação referente a esses delitos específicos será deduzida da pena total a ser cumprida por Roberto Jefferson.

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A condenação original, estabelecida em dezembro de 2024, somou 9 anos, um mês e cinco dias de reclusão. Os crimes pelos quais Jefferson foi sentenciado incluem atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

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Denúncia da PGR e acusações

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por, supostamente, incentivar a população a invadir o Senado Federal. As acusações também apontam que ele teria estimulado a prática de atos de violência contra senadores.

Além disso, o ex-parlamentar foi acusado por defender publicamente a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais manifestações foram consideradas graves e contribuíram para a investigação e posterior condenação.

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A decisão do STF reforça a atuação do Poder Judiciário na apuração e punição de atos que atentam contra as instituições democráticas e a ordem pública, mesmo em casos onde o condenado possui condições de saúde que demandam atenção especial.

Fonte: G1

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