A rede social Rumble voltou a ficar acessível em território brasileiro, contrariando uma ordem judicial que determinava o seu bloqueio. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que o retorno da plataforma é irregular e que já iniciou os procedimentos técnicos para restabelecer a restrição.
O órgão regulador está monitorando o serviço para garantir que o bloqueio seja replicado por todas as operadoras de telefonia nos próximos dias. A situação representa um novo capítulo na tensão entre plataformas digitais estrangeiras e o ordenamento jurídico brasileiro.
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Decisão do STF e descumprimento judicial
O Rumble foi inicialmente bloqueado no Brasil em fevereiro de 2025, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, Moraes justificou a decisão citando o que considerou “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais”. O ministro também apontou uma tentativa da empresa de “não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros”.
Evasão e resposta da Anatel
Segundo a Anatel, o retorno irregular do acesso ocorreu porque a plataforma utilizou a infraestrutura de outra empresa para alterar seus endereços de IP. Essa manobra permitiu que o Rumble contornasse as medidas de bloqueio inicialmente implementadas.
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A agência informou que já identificou os novos endereços de IP e que as medidas de bloqueio começaram a ser implantadas nas principais redes de internet do país.
Desafios regulatórios e defesa de atualização legal
Em nota, a Anatel ressaltou que não possui competência regulatória direta sobre empresas de infraestrutura de internet e de distribuição de conteúdo. Essas empresas, quando utilizadas para contornar bloqueios, criam um desafio adicional para o cumprimento de decisões judiciais.
A agência defende a necessidade de medidas mais complexas e uma atualização do arcabouço legal. O objetivo é ampliar a capacidade de exigir o cumprimento de ordens de bloqueio também por parte das empresas que compõem o ecossistema digital, e não apenas das operadoras de telecomunicações tradicionais.
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A situação levanta debates sobre a soberania digital brasileira e a eficácia das medidas judiciais em um ambiente globalizado e tecnologicamente dinâmico.
Fonte: Anatel