Reforço em Recursos e Ferramentas de Investigação
O relator do projeto de lei antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um novo parecer que visa ampliar os recursos destinados ao combate ao crime organizado. Segundo o senador, o texto prevê um aumento nas verbas para a Polícia Federal e para as polícias estaduais, além de reforçar as ferramentas de investigação. A autonomia das forças policiais é preservada, e o projeto busca maior integração entre os órgãos de segurança.
Foco na Institucionalização das Ficcos e Penas Mais Duras
O parecer também dá ênfase à institucionalização da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), uma estrutura de cooperação já existente e considerada um modelo “testado e aprovado” por Vieira. O texto mantém o endurecimento das penas e do cumprimento das sentenças, pontos que geraram debate na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o relatório seja apresentado após uma audiência pública e que a votação no Senado ocorra nesta quarta-feira (3).
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Diálogo com Ministério da Justiça e Busca por Consenso
Alessandro Vieira se reuniu com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para discutir ajustes técnicos no texto, que recebeu um documento com 35 páginas de apontamentos do ministério. O objetivo, segundo o relator, é “chegar a um texto de consenso”, alinhando questionamentos sobre a técnica legislativa e o financiamento das forças de segurança. “Não se faz segurança pública sem recursos”, enfatizou Vieira, ressaltando a importância do financiamento para o enfrentamento efetivo do crime organizado.
Comentários sobre Indicação ao STF
Em outro tópico, o senador comentou sobre a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF). Vieira defendeu uma “sabatina dura” para avaliar o indicado, mas reiterou que a indicação é prerrogativa do presidente da República. Ele acredita que a situação política em torno dessa nomeação tende a “distensionar” nos próximos dias, e que o Senado deve focar na avaliação técnica de Messias, que, em sua visão, atende aos requisitos constitucionais.