O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (5) a revogação da autorização para que o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva visitasse Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Nogueira, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, encontra-se preso desde 25 de novembro no Comando Militar do Planalto.
Ele cumpre pena de 19 anos de reclusão pela sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, com o objetivo de manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições presidenciais de 2022 para Luiz Inácio Lula da Silva.
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Declarações em foco
Rocha Paiva estava com a visita agendada para esta terça-feira (6). No entanto, Moraes suspendeu a permissão após considerar que declarações feitas pelo general da reserva poderiam configurar crime de incitação.
“Em virtude de declarações de LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA que podem constituir o crime do artigo 286 do Código Penal [incitação ao crime], revogo a autorização de visita que ocorreria amanhã e determino o envio dos autos para a Procuradoria-Geral da República para análise de eventual ocorrência de crime”, decidiu o ministro.
Embora Moraes não tenha detalhado quais declarações motivaram a decisão, registros indicam que Rocha Paiva já proferiu críticas ao STF anteriormente. Em 2021, após o ministro Edson Fachin anular condenações de Lula, Rocha Paiva publicou em redes sociais, e posteriormente divulgado pelo Clube Militar, que a decisão poderia levar a uma “ruptura institucional”.
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Redução de pena com atividades
Paralelamente, Moraes autorizou que Paulo Sérgio Nogueira trabalhe e leia livros enquanto cumpre sua pena. A decisão, formalizada em 31 de dezembro, permite que essas atividades sejam computadas para a redução do tempo de condenação, um mecanismo previsto na legislação penal.
A permissão para leitura segue um entendimento já aplicado por Moraes em outros casos relacionados ao mesmo inquérito. Em novembro, o ministro concedeu autorização semelhante ao ex-presidente Jair Bolsonaro, também visando a possibilidade de redução de pena através da leitura.
A lista de obras aprovadas para este fim é elaborada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF). Títulos como “Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, e “Democracia”, de Philip Bunting, estão entre os permitidos.
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Conforme as regras do sistema penitenciário, cada livro lido e avaliado corretamente pode abater até quatro dias da pena total do condenado, desde que cumpridos os critérios formais estabelecidos pela administração prisional e pelo Judiciário.
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