O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar a visita de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (PL), à carceragem da Polícia Federal. A visita estava originalmente agendada para quinta-feira (4), mas os advogados queriam transferi-la para o domingo (7), dia do aniversário de 43 anos do parlamentar.
Regras da PF prevalecem sobre pedido de aniversário
A justificativa apresentada pela defesa para a remarcação era a necessidade de Carlos Bolsonaro viajar para Santa Catarina, além de desejar uma data “significativa para pai e filho”. Contudo, Moraes baseou sua decisão nas normas estabelecidas pela Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF).
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A Portaria SR/PF/DF nº 1104, de março de 2024, determina que as visitas de familiares a detentos ocorram às terças e quintas-feiras, entre 9h e 11h, com duração máxima de 30 minutos. Cada familiar pode visitar separadamente, e o limite é de dois visitantes por dia.
Decisão reforça caráter obrigatório das normas
Em seu despacho, Alexandre de Moraes enfatizou que as regras são obrigatórias e visam garantir a segurança nas instalações da PF. O ministro ressaltou que o detento, por estar cumprindo pena privativa de liberdade, não tem o direito de escolher os dias e horários das visitas.
“Tais regras são obrigatórias e destinadas a garantir a segurança de todos na Superintendência da Polícia Federal, não cabendo ao custodiado escolher os dias e horários de visitação, uma vez que, encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade por condenação penal definitiva”, escreveu Moraes.
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Outras visitas mantidas para quinta-feira
Apesar da negativa para Carlos Bolsonaro, a visita do ex-presidente na quinta-feira (4) está mantida, com a presença de outros familiares. A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e Laura Bolsonaro também estão autorizadas a encontrar Jair Bolsonaro no mesmo dia.
Jair Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal desde 25 de novembro, após condenação em processo judicial.