Ministro do STF libera ex-presidente da Contag de depor na CPMI do INSS

Ministro do STF libera ex-presidente da Contag de depor na CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, divulgada neste domingo (15), também garante a […]

Resumo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, divulgada neste domingo (15), também garante a Santos o direito de permanecer em silêncio caso opte por comparecer à comissão. O depoimento estava marcado para esta segunda-feira (16).

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Investigação sobre descontos ilegais

Aristides Veras dos Santos foi convocado pela CPMI na condição de investigado. A Contag é uma das entidades sob apuração por supostos descontos ilegais realizados em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS.

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Segundo as investigações, a confederação teria arrecadado cerca de R$ 2 bilhões por meio de descontos associativos aplicados diretamente sobre os benefícios previdenciários. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público apontaram indícios de fraudes nas operações, o que levou à aprovação da convocação do ex-dirigente pela CPMI.

Desbloqueio de descontos sob suspeita

Santos é acusado de ter solicitado o desbloqueio em massa de 34.487 descontos associativos para a Previdência Social. Essa liberação teria ocorrido em novembro de 2023, em um único lote, e contrariou um parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão responsável pela assessoria jurídica do instituto.

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Direito ao silêncio e não obrigatoriedade de comparecimento

Na sua decisão, o ministro Mendonça argumentou que a jurisprudência do STF assegura ao investigado o direito à não autoincriminação. Esse direito, conforme o magistrado, abrange a faculdade de o indivíduo decidir se comparece ou não à oitiva.

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A CPMI do INSS segue com os trabalhos para apurar irregularidades que possam ter afetado os segurados da Previdência Social. A decisão do STF representa um desdobramento importante nos trabalhos da comissão, que busca esclarecer as responsabilidades em torno dos descontos investigados.

Fonte: Revista Oeste

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