O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, nesta segunda-feira (26), a condenação de Romilde Rosa Ferreira, moradora de Itamonte, no Sul de Minas Gerais, a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ela foi considerada culpada por financiar e organizar o transporte de pessoas para participar dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Financiamento e organização detalhados pelo STF
O julgamento que definiu a pena ocorreu em novembro do ano passado, mas o acórdão, documento que formaliza a decisão, foi publicado apenas agora. Além da pena de reclusão, Romilde foi condenada ao pagamento de 100 dias-multa, equivalentes a cerca de R$ 55 mil, e deverá arcar solidariamente com R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor determinado em conjunto com outros condenados pelos eventos.
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De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Romilde Rosa Ferreira foi a responsável pela contratação de um ônibus que partiu de Itamonte, passando por outras cidades do Sul de Minas como São Lourenço, Caxambu e Três Corações, com destino à capital federal. As investigações apontam que ela utilizou terceiros para efetuar os pagamentos e formalizar a logística do transporte, demonstrando envolvimento direto na mobilização.
Conexão com o Sul de Minas e os atos em Brasília
O ônibus em questão, identificado pela placa EOF6D24, foi o meio de transporte para os manifestantes que aderiram aos atos. As informações coletadas pela Polícia Judiciária indicam uma organização e financiamento por parte da ré, comprovando, na visão do STF, o intento criminoso e a adesão ao movimento que buscava desestabilizar as instituições democráticas.
Minas Gerais em foco: a participação regional
A condenação de Romilde Rosa Ferreira reforça a atuação do sistema de justiça em apurar responsabilidades individuais na participação dos eventos de 8 de janeiro, com um olhar específico para as conexões em diferentes estados. No caso de Minas Gerais, a atuação de indivíduos na organização de caravanas e no financiamento de transporte para Brasília tem sido objeto de investigação e processos judiciais. A região Sul de Minas, com suas particularidades geográficas e de mobilidade, foi um dos focos de apuração.
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Crimes e a decisão do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, votou pela condenação de Romilde pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Para Alexandre de Moraes, as provas colhidas durante a investigação demonstraram que Romilde Rosa Ferreira integrou o que ele classificou como um “lastro de destruição”, ligando diretamente sua atuação ao planejamento e execução dos atos que abalaram a estrutura democrática do país. A decisão do STF serve como um marco para a responsabilização de envolvidos em ações contra o Estado Democrático de Direito.
Fonte: G1
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