A publicação da Lei 25.695 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais marca um novo capítulo na forma como o estado lida com sua história e memória. A norma, que altera a legislação sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e espaços públicos estaduais, estabelece critérios mais rigorosos para homenagens, vetando personagens associados a violações de direitos humanos, escravidão, eugenia, racismo e discriminação.
Um Olhar Crítico Sobre a Memória Coletiva
A iniciativa estadual ecoa um debate já consolidado em Belo Horizonte e em diversas outras cidades mineiras ao longo das últimas décadas. A revisão de nomes em ruas, praças e edifícios públicos não se trata apenas de uma troca de placas, mas de uma profunda reflexão sobre quais narrativas o poder público escolhe legitimar e quais devem ser ressignificadas.
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A deputada Ana Paula Siqueira (Rede), juntamente com Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT), foi a autora do projeto que resultou na nova lei. Embora não preveja a alteração automática de nomes já existentes, a legislação cria um filtro mais robusto para futuras homenagens e fortalece a base para revisões necessárias.
Histórico de Revisões em Belo Horizonte
A capital mineira possui um histórico significativo de revisões de nomes que homenageavam figuras controversas. Um exemplo marcante é o antigo Elevado Castelo Branco, batizado em homenagem ao primeiro presidente do regime militar, que em 2014 foi renomeado para Viaduto Dona Helena Greco, em reconhecimento à vereadora e ativista de direitos humanos.
Outros casos notórios incluem a antiga Rua Dan Mitrione, que passou a se chamar Rua José Carlos da Matta Machado, e o Viaduto Presidente Costa e Silva, que hoje leva o nome de José Maria Magalhães. Essas mudanças, integradas ao cotidiano da cidade, demonstram a viabilidade e o impacto de tais revisões.
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Novos Critérios e Desafios para o Futuro
A Avenida Mem de Sá, na Região Leste de Belo Horizonte, exemplifica nomes que podem ser questionados sob a nova ótica. Sua atuação no incentivo ao tráfico de africanos escravizados durante o período colonial levanta debates sobre a pertinência da homenagem. Figuras como Borba Gato e Fernão Dias, bandeirantes associados à violência contra populações indígenas, também se enquadram em discussões similares em diversas localidades mineiras.
O sociólogo José do Nascimento Júnior ressalta que a revisão desses nomes é um reflexo do amadurecimento democrático. “Rever isso não significa apagar a história, mas reorganizar a forma como ela é apresentada no espaço público”, afirma, defendendo uma narrativa mais inclusiva e crítica.
Legislação Municipal e Avanços Contínuos
Em âmbito municipal, Belo Horizonte já contava com mecanismos próprios para esse tipo de revisão. A Lei 11.516, de 2023, proíbe novas denominações que homenageiem torturadores ou façam referência à ditadura militar. Em 2024, a Avenida Trinta e Um de Março foi renomeada para Avenida Edgar da Mata Machado, seguindo recomendações da Comissão Nacional da Verdade.
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte também analisa projetos que ampliam essa lógica. A Lei 11.957, que entrou em vigor recentemente, impede homenagens a pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. Outras propostas em tramitação visam proibir homenagens a condenados por crimes hediondos, contra o Estado Democrático de Direito, maus-tratos a animais ou previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Essas iniciativas demonstram um movimento contínuo em Minas Gerais para alinhar o reconhecimento público a valores contemporâneos e éticos.
Fonte: Estado de Minas