Pessoas físicas e empresas em Minas Gerais que foram impactadas pelas recentes enchentes terão acesso a uma linha de crédito emergencial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a destinação de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para auxiliar na recuperação econômica e social das áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
Recursos para Reconstrução e Capital de Giro
A medida, regulamentada em reunião extraordinária, visa impulsionar a retomada das atividades produtivas e recompor a capacidade econômica local. Os fundos poderão ser utilizados para a reconstrução de instalações danificadas, a aquisição de novas máquinas e equipamentos, e como capital de giro para empresas que sofreram perdas.
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A iniciativa é vista como um passo crucial para mitigar os efeitos devastadores que atingiram diversas regiões do estado, incluindo cidades como Governador Valadares, Juiz de Fora e áreas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que frequentemente enfrentam desafios com inundações e deslizamentos.
Acesso Facilitado e Condições Atrativas
As operações de crédito serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que assumirão integralmente o risco financeiro. Os interessados poderão apresentar seus pedidos de financiamento até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros foram definidos com taxas competitivas. Para reconstrução e aquisição de equipamentos, a taxa anual será de 1%. Já para capital de giro, as taxas variam entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou porte da empresa. Os bancos terão uma remuneração de até 4% ao ano sobre as operações.
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Limites e Prazos Adaptados às Necessidades
Os limites de financiamento foram estabelecidos de acordo com o perfil do beneficiário. Pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura podem solicitar até R$ 200 mil. Micro e pequenas empresas têm acesso a até R$ 500 mil.
Empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões podem obter financiamento de até R$ 5 milhões. Para capital de giro de grandes empresas, o limite é de R$ 10 milhões, e para reconstrução e compra de máquinas, o valor pode chegar a R$ 50 milhões.
Os prazos de pagamento também foram flexibilizados: até 60 meses para capital de giro, com 12 meses de carência, e até 120 meses para reconstrução e aquisição de equipamentos, também com 12 meses de carência. A utilização do superávit do Fundo Social não impacta o resultado primário das contas públicas, pois o risco é absorvido pelas instituições financeiras.
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O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, reafirma seu compromisso em prover suporte a estados em situação de vulnerabilidade diante de eventos climáticos extremos.
Fonte: G1