A Marcha da Maconha tomou as ruas do Centro de Belo Horizonte neste sábado (15), levando uma réplica de um ‘cigarro gigante’ para simbolizar a defesa do consumo da substância. O ato, que ocorre anualmente em diversas cidades brasileiras, concentrou suas críticas a um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que prevê a aplicação de multas para pessoas flagradas consumindo ou portando drogas em espaços públicos.
A mobilização teve início às 16h20 na Praça da Estação, seguindo um percurso que incluiu a movimentada Avenida Afonso Pena e a icônica Praça Sete. Durante o trajeto, algumas das principais vias da capital mineira foram temporariamente interditadas para garantir a segurança dos participantes e a fluidez do trânsito, sob o monitoramento de agentes da BHTrans.
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Protesto contra novas sanções municipais
Um dos pontos centrais do protesto foi o projeto de lei, aprovado em segundo turno pela Câmara de BH no último dia 12. A proposta visa estabelecer uma multa de R$ 1.500 para indivíduos que forem surpreendidos consumindo ou portando entorpecentes em locais de acesso coletivo. Essa definição abrange ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol, entre outros espaços de circulação.
Ainda que o texto tenha sido aprovado pelo legislativo municipal, ele aguarda a sanção da Prefeitura para que possa entrar em vigor. Até o momento, o projeto não foi encaminhado ao Executivo local para avaliação final.
Contexto legal e decisão do STF
A Marcha da Maconha em BH acontece em um momento de debates acalorados sobre a política de drogas no Brasil. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao determinar que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime. A corte estabeleceu que tal conduta deve ser tratada como infração administrativa, sem gerar antecedentes criminais.
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A decisão do STF define como usuário a pessoa que portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas para uso próprio. As sanções permitidas para o usuário incluem advertência sobre os efeitos da substância e a obrigatoriedade de comparecer a programas ou cursos educativos. No entanto, o usuário não pode ser submetido a penas como o serviço comunitário.
Critérios e ressalvas da lei
É importante ressaltar que o critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas não é absoluto. O STF ponderou que indivíduos com quantidades inferiores de maconha podem ser autuados em flagrante se houver indícios claros de tráfico de drogas, como a apreensão simultânea de objetos como balanças, que sugiram a intenção de comercialização.
Durante a manifestação, um dos cartazes carregados pelos participantes ecoava um lema comum entre os defensores da causa: “Nem crime, nem doença. É só uma planta”. A iniciativa buscou reforçar a visão de que a cannabis possui propriedades que vão além do uso recreativo, defendendo sua descriminalização e regulamentação.
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Fonte: G1