Lula Veta PL que Estabelecia Idade Máxima Nacional para Concursos de Policiais e Bombeiros

Lula Veta PL que Estabelecia Idade Máxima Nacional para Concursos de Policiais e Bombeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 1469/2020, que propunha a criação de um limite nacional de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), previa uma idade máxima de 35 anos para oficiais e praças, […]

Resumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 1469/2020, que propunha a criação de um limite nacional de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), previa uma idade máxima de 35 anos para oficiais e praças, e de 40 anos para médicos e outras áreas especializadas.

A decisão do Executivo, comunicada através do Diário Oficial da União, foi motivada por manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Os órgãos argumentaram que a unificação dos critérios etários em âmbito nacional seria inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo o governo, a medida interfere na gestão dos efetivos das corporações estaduais e viola a autonomia dos entes federados.

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A justificativa para o veto aponta que a fixação de um limite único nacional extrapola o conceito de norma geral e desrespeita o princípio da razoabilidade.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, visava padronizar as regras em todo o país. Atualmente, cada estado tem a prerrogativa de definir seus próprios limites etários em concursos, que geralmente variam entre 25 e 35 anos.

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O governo reforçou que a gestão dos quadros das polícias militares e dos corpos de bombeiros é competência dos estados, que possuem realidades distintas e legislações específicas. Portanto, as regras estaduais vigentes para os concursos dessas corporações permanecem inalteradas.

O veto presidencial agora será submetido à análise do Congresso Nacional em uma sessão conjunta, cuja data ainda será definida. Os parlamentares terão a prerrogativa de manter ou derrubar a decisão do Executivo. Para reverter o veto, será necessária a aprovação da maioria absoluta em ambas as Casas legislativas, exigindo um mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado Federal.

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Fonte: g1.globo.com

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