A Justiça Federal acatou um pedido e suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que contrariava a norma federal sobre o valor máximo das taxas para exames da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Teto Nacional para Exames da CNH
A Portaria nº 927, editada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em dezembro de 2025, estabeleceu um teto nacional de R$ 180,00 para o conjunto de exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica, necessários para a obtenção ou renovação da CNH. Essa medida faz parte do programa CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, visando padronizar os custos em todo o país e reduzir as disparidades financeiras.
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Impacto para os Mineiros
A decisão judicial é um alívio para os condutores mineiros, que agora terão a garantia de não serem cobrados por valores superiores ao teto estabelecido. Antes da portaria, os preços variavam significativamente entre os municípios de Minas Gerais, tornando-se um dos principais entraves financeiros para quem buscava o documento de habilitação. A cobrança excessiva impactava diretamente o bolso de quem precisa da CNH para trabalhar ou se locomover em cidades como Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem.
Competência Federal Assegurada
A Justiça Federal reafirmou que a competência para definir os valores das taxas dos exames da CNH é da Senatran, impedindo que órgãos estaduais, como o TCE-MG, estabeleçam regras que contrariem a legislação federal. O argumento judicial destaca o “perigo de dano” caso os pagamentos fossem realizados em valores maiores, prejudicando a população que depende do exame para obter ou renovar a CNH.
Adesão ao Programa CNH do Brasil
Com a decisão, Minas Gerais se alinha às outras 22 unidades federativas que já aderiram ao novo valor, demonstrando a ampla aceitação do programa CNH do Brasil. A iniciativa busca não apenas a padronização de preços, mas também a ampliação do acesso ao documento e o estímulo à formalização dos condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro e acessível em todo o território nacional, incluindo as diversas regiões mineiras, do Triângulo Mineiro ao Vale do Aço.
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Fonte: Ministério dos Transportes