Justiça Federal rejeita ações contra escola de samba que homenageia Lula

Justiça Federal rejeita ações contra escola de samba que homenageia Lula

A Justiça Federal arquivou as ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam o enredo da agremiação para o Carnaval deste ano, que homenageia a trajetória pessoal e política […]

Resumo

A Justiça Federal arquivou as ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.

As ações questionavam o enredo da agremiação para o Carnaval deste ano, que homenageia a trajetória pessoal e política do presidente Lula.

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O juiz Francisco Valle Brum, responsável pela decisão, entendeu que os congressistas não apresentaram elementos suficientes para caracterizar um caso de ação popular.

Segundo o magistrado, a ação popular é cabível apenas em situações de ilegalidade com risco de dano ao patrimônio público.

No entendimento do juiz, as ações não trouxeram documentos que comprovassem qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos em decorrência do enredo.

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“Inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, afirmou o juiz na decisão.

Enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”

O enredo da Acadêmicos de Niterói, que celebra a história de Lula, será apresentado na Marquês de Sapucaí.

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, é esperada como um dos destaques do desfile.

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O valor de R$ 9,65 milhões, citado nas ações, foi trazido a partir de uma representação do partido Novo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A legenda alegava que o montante, correspondente ao custo total do desfile, caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

Outras ações seguem em análise

A representação do partido Novo no TSE e uma denúncia protocolada por Damares Alves no Ministério Público Eleitoral ainda aguardam análise.

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Esses processos tratam da mesma questão da suposta propaganda eleitoral antecipada ligada ao enredo da escola de samba.

A decisão da Justiça Federal sobre a ação popular, no entanto, impacta diretamente a possibilidade de suspensão do desfile ou de outras sanções relacionadas ao enredo.

O Judiciário, ao rejeitar as ações, sinaliza que, no âmbito judicial, a homenagem a figuras políticas em desfiles de Carnaval não configura, por si só, dano ao erário ou ilegalidade passível de ação popular.

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