O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu uma decisão liminar que determinava a remoção de uma postagem do senador Flávio Bolsonaro (PL) na rede social X, antigo Twitter. Na publicação, o senador se referia ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.
O desembargador Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível do TJDFT, considerou que a postagem, feita no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro, não configura um “grave dano, de impossível reparação” que justificasse a urgência da remoção.
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A decisão de primeira instância havia qualificado a publicação como prejudicial à honra do PT e desvinculada da atividade parlamentar, o que motivaria sua retirada. No entanto, o desembargador ressaltou que o agravo de instrumento, recurso que trata do caso, tem tramitação rápida.
Evitando a “vulgarização das medidas de indisponibilização”
Na sua fundamentação, o magistrado citou um caso semelhante envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), cuja postagem com teor parecido também foi mantida.
Castro referenciou uma decisão do desembargador Fabrício Fontoura, que alertou para o risco de “vulgarização das medidas de indisponibilização”, transformando o Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.
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A decisão liminar, agora suspensa, havia determinado a remoção por entender que a postagem causaria transtornos e prejuízos à honra do PT.
Postagens podem permanecer até julgamento final
Com a nova decisão do TJDFT, a publicação de Flávio Bolsonaro, assim como a de Nikolas Ferreira, poderá permanecer nas redes sociais até que o mérito da ação seja julgado, ainda sem data definida.
O PT tem movido ações judiciais pedindo a retirada de postagens de diversos parlamentares que utilizam a alcunha “PT-Partidos dos Traficantes”. Entre os citados na Justiça estão os deputados federais Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ).
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Fonte: g1.globo.com