Idosa de 85 anos terá indenização de R$ 10 mil após fraturar punho em supermercado de BH

Idosa de 85 anos terá indenização de R$ 10 mil após fraturar punho em supermercado de BH

Uma idosa de 85 anos receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após fraturar o punho ao tropeçar em uma corda de quiosque inflável dentro de um supermercado em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença de primeira […]

Resumo

Uma idosa de 85 anos receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após fraturar o punho ao tropeçar em uma corda de quiosque inflável dentro de um supermercado em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença de primeira instância.

Acidente e Tratamento

A consumidora relatou no processo que o acidente resultou em fratura no punho, exigindo intervenção cirúrgica e um extenso período de fisioterapia. Inicialmente, a empresa responsável pela montagem da estrutura inflável havia sido condenada a pagar R$ 3 mil.

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Recursos e Argumentos

A rede varejista recorreu da decisão, alegando que não houve ato ilícito. A defesa sustentou que o quiosque estava visível e seguro, e que a queda teria sido causada por desatenção da própria cliente. Argumentaram ainda que a idade da vítima poderia ter contribuído para limitações de mobilidade pré-existentes.

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Por outro lado, a consumidora apresentou um recurso adesivo, defendendo que o quiosque obstruía a passagem e não possuía sinalização adequada, o que teria contribuído para o incidente.

Decisão Judicial

O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do caso, considerou que o boletim de ocorrência e os documentos médicos comprovam a dinâmica da queda e a lesão sofrida. Ele também destacou a ausência de provas que confirmassem culpa exclusiva da vítima.

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O magistrado enfatizou que os transtornos causados ultrapassam meros aborrecimentos, configurando dano moral. A elevação do valor da indenização, segundo o relator, visa atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ter um caráter pedagógico para a empresa.

Danos Morais Ampliados

Com base nesses fundamentos, o relator negou o recurso da empresa e acolheu o pedido da consumidora, elevando a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito seguiram o voto do relator.

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A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança de seus clientes, especialmente em ambientes de grande circulação como supermercados em Belo Horizonte, onde a atenção a detalhes como sinalização e disposição de estruturas é fundamental para prevenir acidentes.

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Fonte: TJMG

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