Governo Zema veta pontuação de apreensão de armas legais para bônus de policiais em Minas Gerais

Governo Zema veta pontuação de apreensão de armas legais para bônus de policiais em Minas Gerais

O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei em Minas Gerais que altera o critério de avaliação para policiais militares e civis no estado. A partir de agora, a apreensão de armas de fogo com origem legal, mesmo que estejam irregulares ou tenham sido utilizadas em crimes, não poderá mais ser utilizada para conceder pontos […]

Resumo

O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei em Minas Gerais que altera o critério de avaliação para policiais militares e civis no estado. A partir de agora, a apreensão de armas de fogo com origem legal, mesmo que estejam irregulares ou tenham sido utilizadas em crimes, não poderá mais ser utilizada para conceder pontos em avaliações de promoção, produtividade ou qualquer outro tipo de benefício na carreira dos agentes de segurança pública mineiros.

Mudança atende a demandas de colecionadores e proprietários rurais

A proposta, apresentada pelo deputado estadual Caporezzo (PL), visa coibir o que ele descreveu como uma “penalização injusta” a Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) e a proprietários rurais (sitiantes). Segundo o parlamentar, algumas unidades da Polícia Militar em Minas Gerais criaram memorandos que atribuíam pontuações elevadas para a apreensão de armas, sem distinção entre armamentos legais e ilegais.

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Essa prática, conforme Caporezzo, gerava pressão sobre os policiais para atingirem metas de apreensão, impactando diretamente seus bônus de produtividade e as chances de progressão na carreira. A justificativa do projeto aponta que essa política teria levado a abordagens mais frequentes e incômodas a cidadãos com armas regularizadas, como caçadores e sitiantes, que possuem seus armamentos de forma responsável e legítima.

Argumentos contra a pontuação de apreensões

O deputado argumentou que “a contabilização inadequada acarreta uma penalização injusta aos CACs e sitiantes”. Ele destacou que esses cidadãos contribuem para a segurança em suas propriedades e para o desenvolvimento de atividades esportivas e culturais, além de exercerem o direito à legítima defesa de acordo com a legislação vigente.

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Caporezzo ressaltou que a concentração de esforços na apreensão de armas de cidadãos em conformidade com a lei desvia o foco da segurança pública de sua função primordial: a prevenção e repressão ao crime e a manutenção da ordem pública. Para o parlamentar, essa abordagem gera uma percepção prejudicial à imagem das forças de segurança mineiras.

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Versão final da lei com modificações

A lei sancionada pelo governador Romeu Zema, publicada neste sábado (6/12), representa uma versão modificada da proposta original do deputado Caporezzo. O texto inicial previa artigos mais detalhados, incluindo a proibição explícita de usar a apreensão de arma legalizada como critério para metas e avaliações funcionais. Além disso, o projeto original previa que o descumprimento dessa regra seria considerado uma falta administrativa grave, com possibilidade de responsabilização criminal.

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Essas punições mais rigorosas e a especificação de que avaliações de desempenho e progressão na carreira devem basear-se em critérios objetivos e pertinentes às funções desempenhadas pelos servidores não foram contempladas na versão final da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo Executivo estadual.

A reportagem buscou contato com a Polícia Civil e a Polícia Militar de Minas Gerais para obter um retorno sobre a nova legislação, mas aguarda resposta.

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